RESUMO DA SEMANA

Constitucionalidade da vacinação obrigatória validada pelo STF foi destaque

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19 de dezembro de 2020, 9h29

O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo Plenário do STF nesta quinta-feira (17/12).

Após a análise da matéria, o colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.

Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.

No julgamento das ações, o placar foi de 10 votos contra 1. Vencido, Nunes Marques apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é "medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária". Defendeu que a vacinação obrigatória pode ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

Outro destaque da semana foi também decisão do Supremo que fixou o entendimento que a correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic.

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Riscos de Judicialização na Saúde Suplementar pós-Covid
Lançamento do Anuário do Ministério Público do Brasil 2020

FRASE DA SEMANA

"O poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos", ministro Luís Roberto Barroso no julgamento que determinou que a vacinação obrigatória é constitucional.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Uma das principais novidades do arcabouço jurídico brasileiro neste louco ano de 2020 foi a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, que disciplinou o uso de informações pessoais dos cidadãos e estabeleceu punições para as empresas que não respeitarem seus mandamentos. Mas há um problema: a lei não trata de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Ou seja, a área criminal não foi contemplada pela LGPD.

Em entrevista à ConJur, as advogadas Paula Sion e Estela Aranha, profundas conhecedoras do tema, só esperam que não ocorra com a "LGPD penal" o mesmo que aconteceu com a LGPD original, que demorou incríveis dez anos para se tornar realidade. Para elas, isso seria uma catástrofe, pois ambas consideram que a transformação do anteprojeto em realidade é fundamental para que sejam respeitados os direitos e as garantias processuais para a vida online e regulamentado o uso de recursos tecnológicos pelo Estado. Atualmente, nessa seara, o país está no escuro.

RANKING

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Legenda

Com 140 mil leituras, a notícia mais lida da semana trata da tese de repercussão geral aprovada até o momento pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal que negou reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. A tese fixada definiu que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

A segunda notícia mais lida da semana, com 130 mil cliques, aborda a decisão do STF que definiu que a Constituição proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Com essa fundamentação, o STF confirmou a cautelar que suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense.

As dez mais lidas
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