Fiscal da lei

Condições de trabalho e salário são os temas que mais ocupam o MP do Trabalho

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19 de dezembro de 2020, 8h47

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, lançado na última segunda-feira (14/12) no canal da ConJur no YouTube. O Anuário está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa. 

Um dos ramos do Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho está presente em todo o território nacional e é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista no país. A atuação na Justiça do Trabalho é feita com a propositura de ações e com manifestações em qualquer fase do processo trabalhista quando houver interesse público, como fiscal da lei. Os seus membros podem atuar ainda como árbitros ou mediadores nos dissídios coletivos e, por meio de ações civis públicas, fiscalizar por exemplo o direito de greve nas atividades essenciais.

O MPT exerce importante papel na resolução extrajudicial de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias. Depois da apuração dos fatos noticiados, que pode contar com a atuação de auditores fiscais do Trabalho, propõe acordos, faz recomendações ou dá início ao um processo judicial. Podem ainda decidir pelo arquivamento do caso.

Para isso, conta com 38 subprocuradores-gerais do Trabalho e outros 700 membros, distribuídos em 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRT), de acordo com a organização dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada PRT está subdividida em Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PRM), que foram criadas com o objetivo de levar ao interior do país as atividades do MPT.

No total, esse ramo do Ministério Público da União é composto por oito órgãos: o procurador-geral, o Conselho Superior, a Câmara de Coordenação e Revisão, a Corregedoria, o Colégio de Procuradores, subprocuradores-gerais do Trabalho, procuradores regionais do Trabalho e procuradores do Trabalho.

O MPT tem como áreas prioritárias de atuação a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente, a erradicação do trabalho escravo, a preservação da saúde e da segurança do trabalhador, o combate a todas as formas de discriminação no trabalho e a formalização dos contratos de trabalho. E é de sua responsabilidade a proposição de ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho.

Em 2019, em todo o país, o Ministério Público do Trabalho fez mais de quatro milhões de atendimentos ao público. Ao todo, instaurou 100 mil notícias de fato para apurar representações e denúncias levadas aos seus procuradores e subprocuradores. As três maiores reclamações tratavam de registro em carteira, duração do trabalho e meio ambiente do trabalho. As notícias de fato deram origem a 230 ações judiciais, em 2019.

A maior quantidade de ações trabalhistas propostas teve origem nos inquéritos abertos pelo MPT: mais de quatro mil processos propostos, além de 6,6 mil TACs (termos de ajustamento de conduta) assinados.

A Justiça do Trabalho recebeu do MPT 5,7 mil ações em 2019, 570 mil manifestações feitas em todas as instâncias e mais de seis mil recursos. Na Procuradoria-Geral do Trabalho há a Coordenadoria de Recursos Judiciais, formada por nove subprocuradores-gerais que atuam nos tribunais superiores por meio da elaboração de peças, no acompanhamento dos recursos, que fazem sustentações orais, além de preparar memorais. 

Preocupado com a saúde dos trabalhadores de todo o país diante da epidemia do novo coronavírus, a Procuradoria-Geral do Trabalho exerceu a sua função preventiva e expediu 16 notas técnicas, de março a junho de 2020. E há uma recomendação para que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas de Covid-19 como justificativa para ausência ao local de trabalho.

Entre as notas técnicas há medidas a serem adotadas no período de calamidade pública tanto por membros do MP em sua atuação diária quanto pelas empresas, com recomendação de flexibilização da jornada de trabalho, de negociação coletiva para a proteção dos empregos, a defesa de direitos fundamentais dos professores no trabalho por meio de plataformas digitais.

Em quatro das notas técnicas, a Procuradoria-Geral do Trabalho questionou as Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, que permitiram a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salários por até quatro meses.

Questionou o artigo 28 do projeto de lei de conversão da MP 927, que pretendia suspender o cumprimento de acordos trabalhistas e protestos de títulos derivados de rescisão trabalhista, sob alegação de que medida provisória não pode dispor sobre direito processual e também que o dispositivo é um “verdadeiro desestímulo à firmatura de qualquer acordo judicial”. Em relação ao artigo 34 do mesmo projeto de lei de conversão, o MPT argumentou prejuízos graves e irreparáveis à saúde dos trabalhadores em frigoríficos no país, uma vez que restringiu a apenas 5% deles o direito de descanso a quem trabalha sob baixas temperaturas.

No dia 19 de julho, a MP 927 perdeu a validade. Chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve o aval do Senado. Já a MP 936 passou pela análise do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, decidiu mantê-la em vigor. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e saiu vencedor com o entendimento de que é razoável a previsão de acordo individual em período excepcional, pois garante uma renda ao trabalhador e garante o emprego. Segundo o ministro, a exigência de atuação do sindicato nos acordos geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego. Em julho, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020/2020.

Antes, em 2019, o MPT já se insurgira contra a Medida Provisória 905/2019, que instituiu o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista. Além de restringir direitos trabalhistas, a medida impacta diretamente nas atividades do MPT, limitando a atribuição do órgão para firmar Termo de Ajustamento de Conduta em matéria trabalhista. O artigo 21 vincula receitas decorrentes de danos morais coletivos e multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Já o artigo 28 limitou a vigência de TAC em matéria trabalhista a dois anos.

“O Ministério Público do Trabalho, apesar de não consultado, foi ainda afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, tendo sido criados empecilhos à recomposição dos bens jurídicos atingidos mediante destinação de indenizações e multas cominatórias, o que será objeto de todas as providências cabíveis visando a correção de tal equivocada interferência, inclusive porque tais disposições não guardam qualquer relação com os objetivos enunciados, de geração de empregos”, diz trecho de nota pública do MPT, divulgada em novembro de 2019. 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.306) no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória em janeiro de 2020. “Usa como fonte de financiamento tais receitas, decorrentes da atuação do Ministério Público do Trabalho, e reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais”, argumenta o PGR. “A limitação ao conteúdo de TAC firmado pelo MPT afeta negociações em curso por todo o país e pode levar, ante a inviabilidade da autocomposição, ao ajuizamento de ações coletivas e consequente sobrecarga do Poder Judiciário”, alega.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas antes de ser extinta por decurso de prazo para aprovação no Senado, ela foi revogada pelo presidente da República, com a declarada intenção de ser reeditada em seguida. A Constituição, no entanto, impede que uma medida provisória sobre a mesma matéria seja reeditada no decorrer de uma legislatura. A pressão de entes como o MPT, contra as medidas restritivas aos direitos dos trabalhadores contidas na MP, deu resultados. Pelo menos por enquanto. 

Em agosto de 2019, o MPT defendeu a rejeição parcial da “nova minirreforma trabalhista”, o Projeto de Lei de Conversão 17 de 2019, decorrente da Medida Provisória 881/2019, por entender que o texto trazia brechas para a corrupção e ampliaria os riscos à saúde do trabalhador. O MPT questionou, entre outros pontos, a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a flexibilização do registro de jornada e a extinção da obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em estabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores, quando antes era de dez. 

Segundo o MPT, “as mudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos acidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso 4º lugar no mundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de Previdência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios previdenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e segurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de Saúde”.

Em seu primeiro dia como presidente da República, Jair Bolsonaro editou medida provisória (870/2019) que extinguiu o Ministério do Trabalho, criado em 1930, para transformá-lo em uma secretaria dentro do Ministério da Economia. Temas relacionados ao registro sindical ficaram submetidos ao Ministério da Justiça. À época, representantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) manifestaram preocupação com o fato de a atribuição normativa estar a cargo do Ministério da Economia. “Elas não devem estar subordinadas a nenhuma forma de constrangimento econômico e, portanto, a nenhum cálculo utilitarista sobre o custo dessas medidas”, declarou Helder Amorim, ex-vice-presidente da instituição.

Sobre o registro sindical ter ficado a cargo do Ministério da Justiça, afirmou que reduzir a liberdade sindical à matéria de política é incompatível com a sua natureza. Em junho, a alteração foi transformada na Lei 13.844/2019. Com isso, o Ministério Público do Trabalho passou a ser o principal fiscal da lei trabalhista em defensa dos trabalhadores.

Em janeiro de 2020, o MPT divulgou relatório sobre o trabalho escravo no país. De acordo com o documento, entre 2015 e 2019, foram recebidas 5.909 denúncias. Neste período, foram ajuizadas 516 ações civis públicas e firmados 1.402 termos de ajuste de conduta em todo o país. Segundo dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério da Economia, somente em 2019 foram encontrados 1.054 trabalhadores em condições análogas à escravidão e fiscalizados 267 estabelecimentos. Os dados foram apresentados durante evento do MPT em 28 de janeiro de 2020, Dia Nacional ao Combate de Trabalho Escravo. Na ocasião, o MPT reforçou a importância da articulação interinstitucional para a prevenção e erradicação do trabalho escravo.

Já sobre o trabalho infantil, o MPT recebeu, entre 2014 e 2018, 21.551 denúncias de exploração do trabalho de crianças e adolescentes, média de 4,3 mil por ano. Nesses cinco anos, foram ajuizadas 968 ações e firmados 5.990 termos de ajustamento de conduta. Com o objetivo de reforçar o combate e conscientizar a sociedade sobre os danos do trabalho infantil, o órgão lançou, em junho de 2019, a campanha nacional Toda Criança é Nossa Criança. Diga Não ao Trabalho Infantil.

Para o MPT, crianças e adolescentes devem estar nas escolas, podendo, a partir de 14 anos, exercer atividades de formação profissional em programas de aprendizagem, com as garantias protegidas. Conforme publicado pelo MPT em junho de 2019, segundo o IBGE, o Brasil tem quase 2,5 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando em áreas como agricultura, pecuária, em comércio, domicílios, nas ruas e na construção civil, entre outros.

Ainda em 2019, após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, o MPT tomou medidas em defesa dos trabalhadores vitimados pela catástrofe. Em acordo assinado com a Vale em julho de 2019, ficou estabelecido que a empresa deveria cumprir com algumas obrigações para reparar os danos morais e materiais decorrentes do acidente. Entre elas, pagar uma indenização mínima de R$ 800 mil para restaurar a renda mensal das famílias de trabalhadores mortos.

O acordo previu ainda a estabilidade de três anos no emprego para empregados da Vale e terceirizados lotados na mina do Córrego do Feijão. Além disso, estabeleceu o pagamento de auxílios creche e educação.

Dois dias após a assinatura do acordo, o MPT obteve liminar, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), para que a Vale adotasse medidas de segurança a trabalhadores na área de risco de duas barragens da mineradora, uma de rejeitos e outra de captação de água. Na ação, o MPT alegou exposição dos trabalhadores ao risco de rompimento, falta de um plano de ação e segurança adequados e falta de inspeções especiais.

A Justiça deferiu os oito pedidos feitos pelo MPT e determinou a elaboração de um plano de segurança e de relatório feito por auditoria técnica, a implementação de mecanismos de correção e a realização de inspeção feita por equipe de especialistas. Cada pedido descumprido acarretaria uma multa fixada em R$ 1 milhão.

Divulgação PGT
PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
Alberto Bastos Balazeiro
Mandato: 26/8/2019-26/8/2021
Nascimento: Em Salvador
Formação: Bacharel em Direito pela UCSal (2000); especializado em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio (2007); mestre pela UCB (2017)
Ingresso no MPT: 2008

Primeiro colocado na lista tríplice para o cargo, com 563 votos, foi nomeado procurador-geral do Trabalho em 2019, com mandato até 2021. Em sua campanha, defendeu uma administração baseada em três eixos: gestão administrativa, atuação resolutiva e projeção institucional. Ao assumir o cargo, afirmou que, entre os desafios, estava a contribuição para mais efetividade do MPT no combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, ao assédio moral e sexual.

Por dois mandatos consecutivos, de 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia, período no qual foi responsável pela construção do edifício-sede em Salvador e pelas novas sedes do MPT em seis municípios do estado. Foi diretor adjunto da Escola Superior do MP, de 2018 a 2020, onde liderou a construção da sede da entidade voltada à capacitação e aperfeiçoamento de membros de todos os ramos do Ministério Público brasileiro. Ocupou ainda a diretoria de Assuntos Parlamentares da ANPT.

“O MPT não pode e nem deseja ser qualificado como inimigo do progresso. É em realidade um forte aliado. Pacificar, ponderar e mediar as relações é escopo de atuação do Ministério Público do Trabalho. Entretanto, também é nosso papel apontar e lutar para que a compreensão do conceito de progresso não permita ignorar valores caros à sociedade, como a proteção do pleno emprego digno.” (Discurso de posse, em agosto de 2019)

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