levantou poeira

Casal que caiu de camarote será indenizado por casa de shows

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19 de dezembro de 2020, 16h59

Por considerar que o abalo moral foi superior ao mero aborrecimento, a 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba (MG) condenou uma casa de shows e a empresa de bebidas patrocinadora da área VIP a indenizar um casal que despencou do camarote após a estrutura metálica ceder.

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Acidente aconteceu durante show de Ivete
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Em 2017, o casal frequentava um show da cantora Ivete Sangalo em Aracaju (SE), quando o acidente ocorreu. Várias pessoas caíram umas sobre as outras, e dezenas ficaram feridas, pisoteadas no caos que se formou. O homem sofreu escoriações nos braços e pernas e a mulher contundiu o quadril.

Havia apenas uma ambulância no evento, que não conseguiu prestar serviços a todos. Segundo o casal, as pessoas lesionadas receberam apenas uma luva cirúrgica recheada com gelo para aliviar as dores. Depois de uma pausa, os shows ainda retomaram.

A casa de shows contestou o pedido de indenização na Justiça, alegando que o casal não comprovou sua presença no dia do ocorrido e nem as lesões. Também afirmou que haviam profissionais suficientes para prestar socorro no local.

Mas o juiz Marcelo Geraldo Lemos constatou que mensagens de e-mail provavam a compra de ingressos para o camarote do acidente e ressaltou: "O consumidor, ao adentrar em locais onde ocorrem eventos como este, tem a expectativa de um grau mínimo de proteção à sua integridade física e moral, a ser assegurada pela prestadora de serviços." O magistrado fixou o valor de R$ 5 mil por danos morais. Com informações da assessoria do TJ-MG.

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5010919-30.2018.8.13.0701

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