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TSE discute se PF poderá abrir inquérito de ofício para apurar crime eleitoral

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18 de dezembro de 2020, 19h24

O Tribunal Superior Eleitoral tem em discussão uma proposta de resolução para permitir que a Polícia Federal abra inquérito de ofício para apurar crimes eleitorais. A minuta foi levada aos integrantes da corte pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, na sessão desta sexta-feira (18/12) e agora está com vista do ministro Luiz Edson Fachin.

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Na seara eleitoral, PF depende de requisição do MP ou ordem judicial para abrir inquérito
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A intenção é atualizar o que dispõe a Resolução 23.396/2013, cujo artigo 8º prevê que o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.

Essa norma, incluída no texto em 2014, levou a pedidos por parte da Polícia Federal para alteração. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o objetivo é estender à Justiça Eleitoral a disciplina do Código de Processo Penal, que no artigo 5º diz que, nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício.

“Não me parece que seja possível limitar a atuação da Polícia Federal quanto ao início da investigação. Se ela prosseguirá, se virará ação penal após denúncia do Ministério Público e recebimento pelo Judiciário, aí estaremos no procedimento normal. O que se propõe aqui é simplesmente garantir maior eficiência na investigação”, disse o ministro Alexandre.

Ele ainda destacou que a nova resolução não afastaria de maneira alguma o controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público, bem como o controle jurisdicional. “O que me parece sem sentido é impedir que Polícia Federal possa, constatando uma infração ou a necessidade de investigação, ela própria instaurar o inquérito policial”, concluiu.

Instrução 95.826

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