Publicidade institucional

TRE-SP julga improcedente acusação de uso de entidades por Paulo Skaf

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18 de dezembro de 2020, 10h08

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (17/12) que, no período entre 2015 e 2018, não houve uso das entidades da indústria paulista (Fiesp, Sesi e Senai) e de sua publicidade para promoção pessoal de Paulo Skaf. 

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Analisando todos os pontos da acusação, não se encontrou qualquer fundamento para se falar em abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação por parte de Paulo Skaf e das entidades. 

A ação de investigação judicial eleitoral tinha sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. 

Esse mesmo tema havia sido levado pelo Ministério Público Eleitoral ao Tribunal de Contas da União (TCU), que faz a fiscalização das contas das entidades. O TCU também já havia refutado os argumentos no início de 2020, quando julgou a representação improcedente por unanimidade, depois de analisar toda a publicidade institucional. Com informações da assessoria de imprensa da Fiesp.

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