TJ-RJ revoga decisão que havia ordenado fechamento de praias e hotéis em Búzios
18 de dezembro de 2020, 15h03
Não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões administrativas ou elaborar políticas públicas no lugar do Executivo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (17/12), decisão da 2ª Vara de Armação de Búzios (RJ) que havia ordenado o fechamento de praias e hotéis e proibido o trânsito de turistas na cidade.
"O respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de poderes, um dos pilares de sustentação da República. O ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo", pontuou o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do colegiado, responsável pela decisão.
O juízo de primeira instância havia constatado que a Prefeitura de Búzios não cumpriu a obrigação, prevista em termo de ajustamento de conduta (TAC), de aumentar o número de leitos de UTI. Mas o magistrado do TJ-RJ observou que a ocupação dos leitos não atingiu 70% até o momento; por isso, a exigência seria descabida.
Além disso, o desembargador lembrou que nenhuma das cláusulas do TAC estipulava revogação do decreto em vigor (Decreto Municipal
1.533/2020) e restabelecimento do anterior (Decreto Municipal 1.366):
"Uma vez comprovado o descumprimento das cláusulas do TAC, incumbe ao magistrado promover as medidas necessárias para compelir o ente público a cumprir o ajuste integralmente, mas não estabelecer quais normas deverão vigorar no município para combate à pandemia", ressaltou.
Tavares também destacou que as restrições afetariam o plano de retomada da economia da cidade, "causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local". A ordem de suspensão deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
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0089626-30.2020.8.19.0000
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