Plantão judicial

STF publica portaria com horários de atendimento no recesso de fim de ano

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18 de dezembro de 2020, 10h26

O Supremo Tribunal Federal publicou uma portaria de sua Direção Geral (Portaria GDG nº 650) que estabeleceu os horários de atendimento ao público externo e os prazos processuais durante o período de recesso forense, que vai deste domingo (20/12) até 6 de janeiro. O documento também determinou que o horário nesta sexta-feira (18) será das 8h às 15h.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
O STF estabeleceu os prazos processuais válidos para o período do recesso
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Segundo a portaria, haverá plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito ao longo de todo o recesso, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. 

Durante o recesso, o protocolo de petições e processos será admitido somente por meio eletrônico, conforme prevê a Resolução 693/2020. Os setores de apoio ao plantão judicial funcionarão das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, quando esse atendimento será das 8h às 11h.

Nos fins de semana do período de recesso, o plantão judiciário seguirá as normas previstas na Resolução 449/2010. No mês de janeiro, entre os dias 7 e 31, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. E os prazos processuais ficam suspensos de domingo até 31 de janeiro.

A suspensão dos prazos, no entanto, não obsta a realização de intimações e citações e a publicação no Diário da Justiça eletrônico de atos processuais e jurisdicionais praticados no período, conforme determina a Resolução 715/2020. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a portaria

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