Opinião

OAB 90 anos: a importância da advocacia na sociedade

Autor

  • Luis Gustavo Soares Amorim de Sousa

    é advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo professor do Uniceuma mestrando em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Portucalense e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-MA.

18 de dezembro de 2020, 12h30

No dia 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil, criada pelo Decreto nº 19.408, assinado por Getúlio Vargas, completou 90 anos de existência. Durante esse período, a ordem e seus integrantes sempre estiveram na proa das batalhas pelos valores e direitos da sociedade. De forma incontestável, a OAB foi e é instituição que auxiliou na construção e consolidação dos valores sociais brasileiros.

Com a usual percuciência, o ministro Humberto Martins, no dia 18 de novembro, lembrou que a "Ordem atua não só na defesa da advocacia, mas atua na defesa e vigilância do Estado democrático de Direito" e que todos os atores do sistema de Justiça devem cooperar em prol da cidadania: "De mãos dadas, magistratura, Ministério Público e advocacia. Unidos para a boa administração da Justiça, em prol da cidadania" [1].

Não obstante alguns considerarem que há uma crise da legitimidade social da OAB, reputo que, em realidade, precisamos, cada vez mais, valorizar a Ordem e todos os seus integrantes.

Reconhecer a advocacia é, em última instância, fortalecer a luta contra quaisquer tipos de abusos e buscar a garantia dos direitos do povo. Nas palavras do ex-ministro Celso de Mello, "qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue, incumbe ao advogado neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias — legais e constitucionais — outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos" [2].

Essa valorização atravessa, no mundo digital atual, a necessidade de um melhor posicionamento do papel e da importância das advogadas e dos advogados na sociedade. A narrativa social sobre não reflete a importância e a magnitude da função. Constantemente, vê-se, por exemplo, uma pueril e/ou maldosa confusão entre advogado e cliente, especialmente na área criminal.

Sobre isso, sempre oportuno lembrar a figura de Heráclito Fontoura Sobral Pinto, nascido em 5 de novembro de 1893, em Barbacena (MG), conhecido por todos como Sobral Pinto, um cristão praticante e defensor da legalidade por excelência. Notoriamente um ator social contrário ao comunismo, não permitiu que suas convicções pessoais obstassem a função pública de advogado ao defender, em 1936, Luís Carlos Prestes, um dos principais líderes da sublevação comunista, um criminoso comunista. Notória na história brasileira a luta de Sobral Pinto pela garantia de condições dignas para os presos, independentemente de convicções políticas.

Diferenciando a sua atuação enquanto advogado das suas posições e convicções pessoais, Sobral Pinto afirmou em 1977, ao negar um convite de Prestes para participar de um filme sobre os comunistas no Brasil, "que um líder católico não poderia aparecer ao lado de um líder comunista porque o povo não tinha cultura e acabaria por identificar comunismo e catolicismo".

Viver em sociedade é, também, conviver com as diferenças, e, consequentemente, com disputas e conflitos sociais. Nosso modo de viver criou o que denominamos de sistema de Justiça para dirimir os conflitos, e, por isso, o advogado ocupa lugar central na resolução das questões que exsurgem entre os atores sociais.

Relembrando Ortega y Gasset, somos produtos das nossas circunstâncias. Ou seja, somos resultados dos processos históricos atravessados ao longo do tempo. E a OAB, como instituição essencial à Justiça, sempre acompanhou de perto as transformações da sociedade e lutou pela garantia da integridade social.

Bobbio, em notável livro denominado "A Era dos Direitos" [3], relembra indagação kantiana sobre o futuro da humanidade: estaríamos em constante progresso? Kant afirmou que um bom sinal para uma resposta afirmativa sobre a pergunta seria a crescente importância que as pessoas estariam dando à necessidade de direitos para o povo. Concordo com Kant.

No plano jurídico, a relevância da OAB restou consignada pelo constituinte originário ao definir a ordem como uma legitimada universal para proposição de ações relativas ao controle concentrado de constitucionalidade [4], mecanismo máximo de proteção e guarda da Constituição e, consequentemente, de garantia dos direitos do povo.

Possuir legitimidade para defesa, garantia e concretização da Constituição através do controle concentrado de constitucionalidade é preceito normativo que demonstra a sobressalente relevância social da nonagenária Ordem do Advogados do Brasil. E, considerando que ainda temos um longo caminho para a plena concretização da nossa balzaquiana Constituição, as advogadas e os advogados ainda possuem um dantesco trabalho para com a sociedade.

A incessante busca pela garantia de direitos é, de fato, um sinal de que a humanidade caminha em frente. E, relembrando as palavras de Sêneca, não podemos esquecer o passado, nem negligenciar o presente e muito menos temer o futuro, e, para isso, a sociedade ainda precisa, e precisará, da OAB e de seus integrantes para a busca da garantia desses direitos.

 


[2] HC 98.237. 2ª Turma, relator ministro Celso de Mello, DJ 15/12/2009.

[3] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

[4] Artigo 103, VII, da CF/88.

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