Imunização Constitucional

Ministros do STF criticam politização em torno da vacinação obrigatória

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18 de dezembro de 2020, 20h17

Durante o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória no país, os ministros do Supremo Tribunal Federal demonstraram incômodo com a condução do tema para a seara política, em que a compulsoriedade virou campo fértil para acusações de interferência indevida na liberdade individual dos cidadãos.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Gilmar Mendes, estava em jogo
a essencialidade do cumprimento de
um plano de combate a uma doença
que põe em risco a vida de todos

Os ministros estavam conscientes que o recado dado pela Corte seria fundamental para o desfecho do plano de imunização nacional a ser implementado em 2021. O que está em jogo com a recusa da vacina, explicou Gilmar Mendes, é a "essencialidade do cumprimento da medida para um plano maior de realização de política pública de combate a uma doença infectocontagiosa que põe em risco a vida de todos".

No julgamento nesta quinta-feira (18/12), sobraram críticas às manifestações contra a vacina e pesquisas científicas. Alexandre defendeu a importância do STF julgar as ações, apontando que o registro de mortos pela epidemia no Brasil está perto de 200 mil e caracterizando tais discursos como "radicais, ideológicos e obscurantistas".

Nelson Jr./SCO/STF
A hipocrisia dos discursos, disse, está no fato de essas mesmas pessoas correrem para tomar outra vacina, a de febre amarela, e se submeter "sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos". "Para isso não se importa em se submeter a tomar a obrigatória vacina para entrar no país! Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando", criticou. 

Defendeu ainda que a preservação da vida "não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas políticas eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância". 

Primeiro de tudo
Os ministros bateram na tecla de que a questão central do julgamento era o direito à aaúde, em especial a coletiva, que deve prevalecer sobre entendimentos individuais. Em outras palavras: disseram que uma parcela da população que escolhe não ser vacinada está colocando em risco a imunidade coletiva, o que é um problema para prevenir uma epidemia, como a do coronavírus. 

Os relatores, ministro Lewandowski e Barroso, defenderam que o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina. A obrigatoriedade de vacinar é, assim, constitucional. E o fato de ser compulsória não significa que seja forçada. 

"Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória", resumiu o presidente do STF, Luiz Fux.

A matéria, afinal, é urgente, conforme destacou Luiz Edson Fachin. Ele rebateu declarações do governo de que a  Corte teria retirado poderes da União para atuar no combate à doença. "Não se diga que o Supremo definiu que apenas os estados poderiam agir para enfrentar a emergência sanitária. A obrigação é de todos os entes públicos. Nenhuma autoridade e nenhum servidor público poderá se isentar! A Constituição não autoriza o poder público a cruzar os braços", afirmou. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Da mesma forma foi a linha de entendimento das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. A primeira afirmou que a Constituição não garante liberdade "a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta". Vice-presidente da corte, Rosa apontou que "quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo".

Os ministros concordaram com que as limitações poderão ser implementadas tanto pela União como pelos estados e municípios. Entre as medidas indiretas está a restrição a certas atividades ou à presença em determinados lugares. 

Quase unânime
O placar foi de 10 a 1. Vencido, Nunes Marques entendeu que a obrigação em vacinar é "medida extrema", que se aplicaria apenas em "situação grave, cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária". Como exemplo, citou o caso de uma campanha de vacinação que não atinja a proporção para garantir a "imunidade de rebanho". 

O caminho alterativo sugerido por ele previa a possibilidade da vacinação obrigatória ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.

Nunes Marques falou ainda que não há prova de que a União impediu a compra de vacinas ou que pretenda, num primeiro momento, usar da competência para instituir vacinação compulsória.

De acordo com o ministro, o presidente da República é agente político e tem direito de expressar opiniões "pelos meios que considerar apropriado, inclusive para influenciar a opinião pública em favor das teses que defende". Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo político, disse. 

A ressalva feita pelo novo ministro da Corte é categórica: as manifestações do presidente, para ele, não podem ser consideradas atos administrativos e não vinculam administrativamente a União. "Eventual fala do presidente para meios de comunicação ou em perfil das redes, se bem que possa expressar manifestação política que tem natural peso simbólico, não é ato administrativo e não é expressão de vontade da União. Apenas por meios formais, decretos, resoluções e atos administrativos em geral é que a União se manifesta", afirmou.

A reação de Bolsonaro ao julgamento foi dizer que a decisão do STF pode ter sido "inócua" porque, segundo ele, não há como conseguir a vacina até o final do ano. "Então não vai ter medida restritiva nenhuma", assumiu o presidente, em sua já tradicional live na noite de quinta-feira (17/12).

Guerra pela compra das vacinas
Enquanto os ministros continuavam o julgamento no segundo dia de sessão para discutir o tema, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em outro caso e liberou a compra das vacinas por estados e municípios sem aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O plano do governo foi apresentado na última semana pela União. As duas ações que tratam da compra da vacina foram retiradas da pauta para que Lewandowski analise os documentos. 

A chegada da vacina ao Brasil é prevista para janeiro, mas a imunização da população inicialmente começaria somente depois que a Anvisa fizesse o registro, mesmo que o imunizante já tivesse sido aprovado por autoridades sanitárias internacionais. Contra a obrigação de aval da agência brasileira foram ajuizadas pelo governador do Maranhão e pelo Conselho Federal da OAB.

Com o adiamento da pauta, a OAB procurou apressar uma resposta da Corte e pediu para o relator autorizar liminarmente a compra de vacinas, o que foi parcialmente acolhido agora. 

Lewandowski definiu duas condicionantes para a compra e distribuição com registro internacional: caso a Anvisa não expeça autorização em até 72 horas após o recebimento do pedido de registro de vacina contra a Covid-19 e no caso de descumprimento do plano nacional de vacinação contra a doença.

 "Na hipótese de que este [plano] não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, [estados e municípios] poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham, previamente aprovadas pela Anvisa".

As liminares deverão ser remetidas para referendo do Plenário, mas, com a chegada do recesso forense, a confirmação ficará para 2021. Vale lembrar que demandas urgentes serão decididas por Fux — mas apenas na primeira quinzena. O comando do STF será exercido pela vice-presidente, ministra Rosa Weber, de 18 a 29 de janeiro.

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