O MP que faz e aparece

Com jurisdição e presença nacional, MPF tem maior visibilidade

Autor

18 de dezembro de 2020, 9h45

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, lançado na segunda-feira (14/12) no canal da ConJur no YouTube. O Anuário está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa. 

Se existisse no Ministério Público brasileiro um ramo de elite, esse seria o Ministério Público Federal. Com pouco mais de mil membros em todo país, estrutura dez vezes menor que os Ministérios Públicos estaduais, os procuradores da República estão presentes em todo território nacional. A ação de um procurador sobre o Enem em Fortaleza pode ter repercussão para os candidatos que vão fazer a prova em qualquer cidade do país. 

A amplidão de sua jurisdição mais o fato de lidar diretamente com as causas que envolvem o presidente e as mais altas autoridades da República acabam dando relevância e visibilidade maior ao MPF. Também atrai os holofotes para o MPF o fato de ser ele o encarregado de atuar em casos de crimes de colarinho branco, como sonegação fiscal e crimes financeiros, que costumam envolver celebridades e magnatas com apelo midiático. O maior volume da atuação do MPF, contudo, refere-se a questões bem menos atraentes como aposentadorias e benefícios da Previdência Social. Atua ainda em casos de extradição e no controle externo da atividade policial e do sistema prisional.

Segundo o levantamento MP Um Retrato, a improbidade administrativa representou 45% das notícias de fato e dos inquéritos civis instaurados pelo MPF em 2019. Questões relacionadas ao meio ambiente (14%), à saúde (13,8%) e à educação (12%) também tiveram grande demanda na atuação extrajudicial. Entre os inquéritos policiais recebidos pelo MPF, os crimes contra o patrimônio representaram 54% da demanda, seguidos por crimes contra a administração pública (27,5%), crimes ambientais (9,5%), lavagem de dinheiro (3,2%) e crimes contra a liberdade pessoal (1,8%). Apenas 1,5% dos inquéritos policiais se relacionou ao tráfico de drogas.

O perfil da demanda extrajudicial se reflete nas forças-tarefas do MPF. Em outubro de 2020, havia 22 delas em andamento, criadas para tratar principalmente de corrupção, desvios de recursos federais e questões ambientais. Dados da Correição Extraordinária feita pelo MPF nas forças-tarefas mostram que, de 2014 a 2019, 90 ações civis públicas foram propostas, mais de 1.500 audiências públicas foram convocadas e 330 acordos de delação premiada foram assinados, além de 26 acordos de leniência. (Leia mais na página 112.)

“Combate à corrupção forte, permanente, com procuradores e procuradoras cada dia mais qualificados, valendo-se de informações técnicas, com o rigor acadêmico, para que não permitamos que haja nulidades processuais”, comentou o chefe da instituição, o procurador–geral da República Augusto Aras, no lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2020.

O grande alarido desatado pela chamada operação “lava jato” no suposto combate à corrupção deu um impulso às forças-tarefas, que são grupos de procuradores designados para atuar junto ao procurador natural de um caso que adquire grandes proporções. No caso da “lava jato”, foram criadas FTs no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro. O modelo de atuação das forças-tarefas, porém, entrou em crise com a chegada de Augusto Aras à PGR. Ele entende que essa forma de trabalho, que não tem previsão legal, personalizou as investigações.

O PGR confrontou os procuradores das FTs da “lava jato” depois de terem se recusado a prestar contas de seu trabalho aos órgãos de cúpula. Aras propôs a criação de uma unidade central de combate à corrupção para coordenar o trabalho das forças-tarefas.

O vice-PGR, Humberto Jacques, recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a insubordinação dos procuradores lavajatistas. Alegou que o Ministério Público é uma instituição una e indivisível e, por isso, os elementos de prova colhidos pelas forças-tarefas pertencem ao MP como um todo, e não a quaisquer procuradorias ou procuradores. Já os procuradores do grupo alegaram que a unidade institucional do MP se aplica à sua estrutura administrativa e não à atuação funcional, que não comportaria relação de hierarquia entre os membros. O STF ainda analisa o caso.

Mais de cinco mil acordos de não persecução penal já foram firmados pelo MPF desde maio de 2018, quando o instrumento foi regulamentado pelo CNMP. Com sua inclusão formal na lei anticrime, Lei 13.964/2019, em vigor desde janeiro de 2020, os acordos ganharam mais notoriedade. Conforme dados do MPF, apenas em 2020, entre janeiro e 17 de setembro, foram firmados 3.892 acordos, o que representa 77% do total.

Levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal mostrou que a maior parte dos acordos firmados desde 2018 referem-se a contrabando ou descaminho (1.165), seguido por estelionato majorado (802), uso de documento falso (469), moeda falsa (285) e crime contra o meio ambiente (200). O estudo mostra ainda que todos os estados do Brasil já usaram o instituto, sendo que o Paraná é o que tem a maior quantidade de acordos firmados (1.288), seguido por São Paulo (643), Minas Gerais (557), Santa Catarina (513), Rondônia (357) e Mato Grosso do Sul (303).

Conforme disposto no inciso IV, do artigo 28-A, da Lei Anticrime, o pagamento de prestação pecuniária é uma das condições a serem aplicadas no acordo entre o MPF e o investigado. Para estabelecer o cálculo da pena de forma objetiva, o MPF desenvolveu um método em que se verifica a admissibilidade (se é possível fazer o acordo) e aplicabilidade (como a lei será aplicada ao investigado). Para calcular o valor da multa, o método cruza informações sobre a gravidade do fato (motivação, consequência e itinerário) e o patrimônio do investigado.

O valor mínimo e o máximo que podem ser aplicados estão definidos no parágrafo 1º, do artigo 40 do Código Penal. A metodologia, desenvolvida pelo procurador da República Aldo de Campos Costa, membro auxiliar do gabinete do PGR, já é usado por diversos membros do MPF. Em agosto de 2020, o primeiro acordo de não persecução penal firmado perante o STF usou o método para calcular o valor.

O caso envolve o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, que confessou ter feito caixa dois em campanhas eleitorais de 2012 e 2014. Investigado por crime de falsidade ideológica eleitoral, que tem pena inferior a um ano (um dos requisitos para firmar o acordo é que o crime tenha pena mínima inferior a quatro anos), o MPF estipulou valor de R$ 189 mil em multa. O acordo ainda será homologado pelo STF. 

No aspecto civil, o Ministério Público Federal trabalha com ações coletivas que envolvam o interesse da União, como é o caso das ações que beneficiam dezenas de milhares de mutuários da Caixa Econômica Federal com financiamentos imobiliários. 

Questões ambientais e de defesa do patrimônio histórico e cultural da União também são objeto de ações civis públicas. Como exemplo, a ação ajuizada em julho pelo MPF-SP para que a União preserve a Cinemateca Brasileira, instituição responsável pela preservação e a difusão da produção audiovisual brasileira. Na área ambiental, destaca-se o combate à mineração ilegal em terras indígenas, bem como a extração de madeira ilegal na Amazônia.

O Ministério Público Federal também está obrigado constitucionalmente a atuar na tutela do direito de minorias, em questões indígenas, quilombolas e de grupos vulneráveis. Nessas áreas é comum a instauração de procedimentos e ajuizamento de ações para demarcação de terras indígenas e para fins de reforma agrária.

São 1.064 membros nos dois primeiros graus de jurisdição, sendo 840 procuradores da República e 224 procuradores regionais da República, estes atuando perante os cinco tribunais regionais federais do país. A eles se somam 74 subprocuradores-gerais da República, que representam o MP brasileiro no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral.

O MPF tem independência funcional e autonomia administrativa, assim como os demais ramos do MPU. Segundo o seu regimento interno, é formado pelo procurador-geral da República, o Colégio de Procuradores, o Conselho Superior, as Câmaras de Coordenação e Revisão, a Corregedoria, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Ouvidoria, o Conselho Institucional, os subprocuradores-gerais, os procuradores regionais e os procuradores da República.

A estrutura do MPF é composta pela Procuradoria-Geral da República, as Procuradorias Regionais da República (PRRs), as Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias da República nos Municípios (PRMs). As três primeiras são unidades administrativas de gestão; as PRMs são unidades vinculadas às respectivas Procuradorias da República nos estados. No total, são mais de 200 unidades espalhadas pelo país.

Divulgação
Sede da PGR começou a ser construída em 1996 e foi inaugurada em 2002 Divulgação

A PGR, em Brasília, é a sede administrativa do MPF. É nela que estão alocados os gabinetes do PGR, do vice-PGR, do vice-procurador-geral Eleitoral, dos demais subprocuradores–gerais da República, da Secretaria-geral do MPF e das secretarias executivas do Conselho Superior, da Corregedoria, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e das Câmaras de Coordenação e Revisão. O edifício da PGR foi projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e tem características da arquitetura modernista, com formas arredondadas e concreto aparente. As obras foram iniciadas em 1996 e a inauguração foi em 2002.

Conselho Superior
É o órgão máximo de deliberação do Ministério Público Federal. Tem 27 anos de existência e é presidido sempre pelo procurador-geral da República, cargo ocupado atualmente por Augusto Aras. O vice-presidente, eleito por seus pares em setembro de 2020, é José Bonifácio Borges de Andrade. A composição se completa com oito subprocuradores-gerais da República – quatro eleitos pelo Colégio de Procuradores e quatro subprocuradores-gerais eleitos pelos membros do próprio Conselho.

Dentre suas atribuições institucionais estão a elaboração e a aprovação de normas para o concurso de ingresso na carreira de membro do MPF e a determinação de correições e sindicâncias, além da elaboração e da aprovação de critérios para distribuição de inquéritos entre procuradores.

As reuniões do órgão são mensais e suas decisões, desde que não haja sigilo, são publicadas no Diário Oficial da União. Nos casos de empate no julgamento, prevalece o voto do presidente; se o caso discutir sanções, prevalece a solução mais favorável ao acusado.

O órgão também é responsável pela aprovação do nome do procurador federal dos Direitos do Cidadão, pela indicação de integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão e pela elaboração de lista tríplice para a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal. Aprova, ainda, a proposta orçamentária que integra o projeto de orçamento do Ministério Público da União.

Corregedoria-Geral do MPF
A Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público Federal. O seu objetivo final é contribuir para a melhoria da atuação dos procuradores e do fluxo de demandas recebidas pelas unidades do MPF. Esse trabalho é feito por meio de correições, cuja finalidade é orientar; mas, dependendo dos resultados, ao final cabe ao corregedor-geral instaurar procedimento disciplinar para apurar faltas cometidas por membros do MPF no exercício do cargo.

Estão sujeitas a correição as 27 Procuradorias da República, as cinco Procuradorias Regionais da República, as sete Câmaras de Coordenação e Revisão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Procuradoria-Geral da República. 

Nos últimos tempos, a Corregedoria tem investido no aperfeiçoamento das correições ordinárias por meio de ferramentas de Business Intelligence (BI), que têm permitido, por exemplo, a extração de dados dos órgãos revisores por motivo de entrada, por membro e por classe do procedimento. 

Destaque entre as ações da Corregedoria, em 2019, foi a correição extraordinária no funcionamento das forças-tarefas em andamento. O relatório final destacou a relevância do modelo de forças-tarefas para alcançar resultados mais eficientes nas esferas criminal, de improbidade administrativa e de tutela coletiva. Por outro lado, o trabalho revelou a necessidade de se estabelecer uma rotina e um processo de trabalho para esses grupos, para permitir que a Corregedoria as acompanhe de perto.

Uma proposta para disciplinar a criação, a estruturação e o funcionamento das forças-tarefas do Ministério Público Federal está em análise pelo Conselho Superior da instituição. Entre as sugestões, a classificação do risco de cada uma delas, a entrega regular de relatórios à Corregedoria e a avaliação do “custo-benefício” de cada uma.

No total, foram propostas pelas forças-tarefas, de 2014 até 2020, 319 denúncias, 90 ações civis públicas, 1.890 ações/medidas cautelares, 45 recomendações e 30 termos de ajuste de conduta. Foram, também, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência e 606 inquéritos policiais instaurados. No aspecto financeiro, tais atos resultaram num total de R$ 4,9 milhões em acordos de colaboração, R$ 24,2 bilhões em acordos de leniência e R$ 3,6 bilhões em valores devolvidos.

Nos últimos 12 meses, foram feitas correições em unidades do MPF nos estados de Bahia, Roraima, Amazonas, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito Santo e Paraíba, além da Procuradoria-Geral da República.

Já em 2020, a Corregedoria pediu às 32 unidades do MPF um levantamento de casos complexos e de grande relevância em ofícios vagos, sem procurador ou cujo titular esteja afastado. Com as informações em mãos, a Corregedoria pretende redistribuir os casos.

Para “estreitar os laços com a sociedade”, a corregedora Elizeta Maria Ramos decidiu atender aos cidadãos, individualmente e por videoconferência, para receber denúncias, críticas, sugestões e elogios. Esse trabalho foi iniciado na Bahia em novembro de 2019.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!