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TRT-2 autoriza USP a elaborar escalas de trabalho do HU conforme demanda

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17 de dezembro de 2020, 20h59

Por ver risco de interrupção parcial do funcionamento do hospital, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar para suspender decisão que proibiu a Universidade de São Paulo de elaborar escalas de trabalho no Hospital Universitário de acordo com a demanda do setor e o número de servidores.

Marcos Santos/USP Imagens
Entrada do Hospital Universitário da USP Marcos Santos/USP Imagens

A 80ª Vara do Trabalho de São Paulo havia determinado que a USP mantivesse os funcionários do grupo de risco em teletrabalho, em escala de revezamento com limitação presencial mínima ou em locais de baixo risco de contágio. Mas após a retomada de certos procedimentos médicos, a universidade alegou que a escala mínima deveria ser atualizada, em função do aumento da demanda.

Por isso, o mesmo juízo determinou que a ré apresentasse um quadro de readequação dos seus servidores, ressaltando que poderia manter as atividades presenciais para os que já estivessem trabalhando assim.

Após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (Sintusp) sobre descumprimento da ordem judicial, a mesma vara aplicou multa diária à ré. A USP recorreu.

A relatora do processo no colegiado, desembargadora Lilian Gonçalves, apontou contradição do juízo de origem ao estabelecer uma obrigação na primeira decisão e depois abrir brecha para uma possibilidade na segunda.

Além disso, a magistrada destacou que as legislações federal e estadual acerca das medidas de enfrentamento à crise da Covid-19 abrem exceção sobre a necessidade de isolamento dos profissionais de saúde, já que cumprem serviços essenciais. "O profissional da área da saúde, quando 'abraçou' a profissão, assumiu os riscos a ela inerentes, expondo-se aos mais diversos agentes de contaminação", pontuou.

Dessa forma, a desembargadora impediu o afastamento de um número expressivo de trabalhadores, para evitar o comprometimento da atividade essencial, mas manteve a necessidade de alocar os servidores do grupo de risco em espaços do hospital com menores chances de contágio.

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1006277-38.2020.5.02.0000

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