Esporte em 1º Plano

Justiça de São Paulo suspende concessão do Ginásio do Ibirapuera

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17 de dezembro de 2020, 20h02

Por ameaça ao interesse público e à história de São Paulo, a 2ª Vara de Fazenda Pública concedeu, nesta quinta-feira (17/12), tutela de urgência para suspender a publicação do edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, que inclui o Ginásio do Ibirapuera, o Estádio de Atletismo e o Parque Aquático.

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Justiça de São Paulo suspendeu concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, que abrange o ginásio
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O governo de São Paulo, que administra o espaço, defende a concessão da área para a iniciativa privada, com previsão de demolição das estruturas esportivas e novas construções, incluindo a de um hotel e um centro de compras e gastronomia.

O ginásio foi projetado pelo arquiteto Ícaro de Castro Mello. Ele também era atleta — foi recordista sul-americano de salto em altura e salto com vara e participou da equipe brasileira de atletismo na Olimpíada de Berlim, em 1936. O Estádio Olímpico do Ibirapuera leva seu nome.

Em 30 de novembro, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) negou a abertura do processo de tombamento do complexo, o que impediria sua concessão. A composição do órgão fora alterada no ano passado pelo governo estadual, com redução dos acentos de especialistas e professores universitários e aumento da participação de escolhidos pelo próprio governo. 

Um grupo de atletas, ex-atletas e intelectuais — incluindo os juristas Dalmo de Abreu Dallari e Fábio Konder Comparato, o economista Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo e o ex-ministro da Educação Renato Janine Ribeiro — moveu ação pedindo a suspensão do edital de concessão do conjunto esportivo. Segundo eles, que foram representados pelos advogados Igor Sant´Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, a medida desrespeita procedimentos urbanísticos previstos no Decreto 56.901/2016 e princípios da administração pública.

A juíza Liliane Keyko Hioki apontou que o Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães é referência de esportistas em São Paulo e no Brasil. Além disso, é um marco arquitetônico.

"É certo que, como todo aparelhamento esportivo público do país, o Complexo foi esquecido pelo Poder Público e não se mostra tão grandioso como outrora, há deterioração das áreas e dos aparelhos, porém, isso não pode ser motivo para se destruir um marco da cidade. A preservação, como em qualquer pais civilizado, deve prevalecer, porque nisso está o interesse público", disse a juíza.

De acordo com a julgadora, há indícios de que os procedimentos para concessão da área não foram devidamente seguidos. Além disso, existe perigo de dano pela perda definitiva de todo o complexo, com toda sua história e valores arquitetônicos e urbanísticos, destacou a juíza.

Para a juíza, "a concessão pretendida parece transformar uma das poucas áreas públicas destinadas a práticas esportivas e de lazer em centro comercial, primordialmente, e, secundariamente, área para esportes. Destruir-se-á todo o Complexo Aquático e o Estádio para dar lugar a um hotel e um centro de compras, sem contar que o Ginásio será convertido em espaço para restaurantes e centro comercial".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1063273-73.2020.8.26.0053

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