Impacto de R$ 10 bi

Governo federal questiona no STF prorrogação de desoneração da folha de pagamento

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17 de dezembro de 2020, 18h17

O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.632, com pedido de liminar, a Advocacia-Geral da União questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Por meio da AGU, Bolsonaro propôs ADI no Supremo contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento
Dorivan Marinho/SCO/STF 

Em abril, o presidente da República editou a MP 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da epidemia. No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Redução da arrecadação
Na ADI, o Advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação à medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o teto de gastos públicos.

Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/2019, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social, o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto está sujeito às regras do teto de gastos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.632

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