Empresa Incorporada

Extinção de pessoa jurídica equivale a morte de agente acusado de ilícito

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17 de dezembro de 2020, 8h43

A extinção da pessoa jurídica equivale às situações em que a pessoa física morre no curso da persecução penal. Assim, não é possível punir empresa incorporadora por crime cometido por incorporada que já foi extinta. 

TJ PR
Decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná
TJ-PR

O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A Corte estadual extinguiu a punibilidade da Agrícola Jandelle, que foi incorporada em 2018 pela Seara Alimentos. A decisão é de 10 de dezembro. 

No caso concreto, a Jandelle foi denunciada de ter cometido crime ambiental. Os sócios não foram denunciados na época dos fatos (2008). A empresa acabou sendo vendida em 2014 e, posteriormente, foi incorporada pela Seara. Com o procedimento, o quadro societário da incorporada foi integralmente alterado. 

Por conta disso, o TJ-PR aplicou, por analogia, previsão que consta do artigo 107, I, do Código Penal. Segundo a previsão, a punibilidade é extinta quando o agente acusado de determinado ato ilícito morre no curso da persecução penal. 

"Assinala-se, se está extinta a pessoa jurídica, há um fim — uma baixa —, e, como este fim, pode entender-se que, por analogia, ocorreu a 'morte' do denunciado, ocorrendo a extinção da punibilidade nos termos do artigo 107", afirmou em seu voto o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, relator do processo. 

Ainda de acordo com o magistrado, "o princípio da intranscendência da pena, no processo penal, garante que a responsabilidade criminal recaia sobre o agente autor (ou partícipe) da conduta delitiva, trazendo óbice à transposição punitiva de terceiros estranhos à efetivação da conduta criminosa". 

"Sob o aspecto da extinção da pessoa jurídica", conclui o desembargador, "a empresa ora incorporada perderia a sua capacidade de estar em juízo como polo passível de punição, o que inviabilizaria o exercício de qualquer pretensão penal dirigida em desfavor daquela, obstando-se a punição da incorporadora em face do princípio da intranscendência da pena". 

Atuaram no caso defendendo a Seara os advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi, do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados. 

Artigo da ConJur
A aplicação por analogia do artigo 107, I, do CP, nos casos em que a pessoa jurídica é extinta foi tema de recente artigo publicado na ConJur. O texto é assinado pelo advogado José Rodolfo Bertolino e chega a citar a decisão do TJ-PR. 

Bertolino destaca no artigo que "o tema ainda é controverso e certamente ganhará cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros, nos restando apenas aguardar e torcer para que as discussões sejam ricas em argumentos e que o entendimento seja cada vez mais consolidado". 

Clique aqui para ler a decisão
0038170-25.2020.8.16.0000

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