Argentino livre

Sem prova de interferência indevida em partida, Sampaoli é absolvido pelo STJD

Autor

16 de dezembro de 2020, 16h58

Sem uma prova de que o treinador suspenso comunicou-se com integrantes de sua comissão técnica durante uma partida não é possível aplicar qualquer nova punição ao profissional. Assim entendeu, por maioria de votos, a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol ao absolver o argentino Jorge Sampaoli, técnico do Atlético-MG, no julgamento em que ele era acusado de ter violado sua suspensão no jogo contra o Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro.

Bruno Cantini/Agência Galo /Atlético
O treinador argentino do
Atlético-MG foi absolvido pelo STJD
Bruno Cantini/Agência Galo/Atlético-MG

Sampaoli estava suspenso e, por isso, não pôde comandar sua equipe no banco de reservas no jogo contra o clube carioca, realizado no dia 8 de novembro, no Mineirão, em Belo Horizonte. Ele foi ao estádio para assistir à partida, vencida por seu time por 4 a 0. No entanto, o treinador foi visto falando ao telefone celular durante o jogo, o que levantou a suspeita de estar dando instruções a um integrante de sua comissão técnica — o que não era permitido por causa da suspensão.

O treinador foi, então, denunciado pela promotoria do STJD, assim como o clube mineiro e o preparador de goleiros Diogo Alves, que seria o destinatário das instruções dadas pelo argentino durante a partida, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A procuradoria sustentou que o argentino sequer poderia estar no estádio, uma vez que estava suspenso, e ainda deu orientações por meio do celular para Diogo Alves, além de ter passado instruções com gritos e gestos para seus comandados, uma vez que o estádio estava sem a presença de público, e ter colocado em dúvida o cumprimento do protocolo contra a Covid-19.

Em sua defesa, o clube mineiro argumentou que tinha uma autorização da CBF para que Sampaoli estivesse no estádio e que ele em nenhum momento do jogo teve contato com seus auxiliares ou com os jogadores.

O relator do processo, auditor Washington Rodrigues, acatou os argumentos do Atlético. Ele considerou que a absolvição era a melhor decisão a ser tomada por não haver provas do contato do técnico com sua equipe.

"Sampaoli foi incluído na lista da delegação e ainda obteve a autorização para estar presente. O denunciado estava distante da área técnica, bem como cumpriu o protocolo (contra a Covid-19), conforme provas", alegou ele. "Resta analisar o uso de aparelho eletrônico. Há prova irrefutável de que utilizou o celular, mas não há prova irrefutável de que se comunicou com o banco. Nos processos disciplinares, o ônus da prova incumbe à procuradoria. Absolvo os denunciados."

O relator foi seguido em seu voto por dois auditores, com dois votos pela condenação. A promotoria pode agora recorrer ao Pleno do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STJD do Futebol.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 572

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!