Sigilo levantado

Nunes Marques manda Bretas liberar acesso a autos à defesa de Michel Temer

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16 de dezembro de 2020, 8h35

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente uma reclamação e mandou o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara do Rio de Janeiro, dar acesso aos autos de um processo à defesa do ex-presidente Michel Temer, representado pelo advogado Eduardo Carnelós.

Anderson Riedel
Anderson RiedelDefesa de Temer teve acesso aos autos negado pelo juiz Marcelo Bretas

A reclamação chegou ao Supremo depois que Bretas quebrou o sigilo bancário de Temer e mais 26 pessoas, com abrangência de 14 anos. No entanto, o juiz negou acesso à decisão, proferida em junho, alegando que ela estava sob sigilo.

No entanto, o próprio STF editou a Súmula 14, que reconhece o direito do advogado de "ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

A decisão de Nunes Marques julgou a reclamação procedente "para garantir ao reclamante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos do Procedimento nº 5036433-45.2020.4.02.5101".

"Retiro o sigilo das informações complementares prestadas pela autoridade reclamada em 07/12/2020", prossegue o ministro. "Deverá, desse modo, a Secretaria juntar aos autos a resposta recebida em decorrência do despacho proferido em 27/11/2020."

Rcl 44.350

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