Infinito Processual

Juíza aumenta prazo após MP apresentar mais de 1 milhão de páginas em acusação

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16 de dezembro de 2020, 18h24

Divulgação/Corpo de Bombeiros MG
Advogados argumentam cerceamento do direito de defesa em acusação do MP
Divulgação/Corpo de Bombeiros MG

O processo penal brasileiro é democrático e garantista. Encontra suas bases na Constituição Federal e, por essa razão, não ignora garantias básicas como ampla defesa, contraditório, duração razoável do processo e paridade de armas.

É com base nesse entendimento que a defesa de dois engenheiros da Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultorias Ltda., representados pela Arruda Botelho Sociedade de Advogados, pediram aumento do prazo para defesa no âmbito da denúncia sobre o rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

O pedido foi atendido pela juíza Renata Nascimento Borges, que considerou que as alegações da defesa sobre a inconsistência da plataforma de documentos sigilosos do TJ-MG justificam a suspensão do prazo para posteriores deliberações.

Segundo a defesa, "não bastasse o tamanho da denúncia e a ausência de identificação dos documentos que embasam absolutamente todas as afirmações nela feitas, a defesa se deparou com um sem número de documentos desorganizados, alguns sem qualquer relação com a presente Ação Penal".

A defesa sustenta que a estratégia do MP fica clara quando se analisa o conteúdo da denúncia que lista uma série de documentos, sem, no entanto, a indicação da localização dos mesmos nos autos. "Nas quase 500 páginas de denúncia não há nenhum documento que tenha sua localização nos autos identificada! Eis, aí, o segundo obstáculo à observância da ampla defesa e do contraditório", sustentam os defensores na petição.

"Como esperar que, no presente caso, a Defesa leia, por exemplo, quase 1 milhão de páginas de PDF relacionadas aos dados brutos extraídos dos aparelhos celulares?", diz outro trecho.

Foram denunciadas 16 pessoas, entre elas o então presidente da Vale, Fábio Schvartsman, além de outros diretores, gerentes, geólogos, engenheiros e consultores da mineradora. As empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultorias Ltda. também foram denunciadas pelo MP.

0003237-65.2019.8.13.0090

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