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Ministério Público da União: um MP do tamanho do Brasil

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16 de dezembro de 2020, 9h18

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, lançado nesta segunda-feira (14/12) no canal da ConJur no YouTube. O Anuário está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa. 

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como exercer o controle externo da atividade policial, são as principais atribuições do Ministério Público da União, conforme diz a Constituição Federal e reitera a Lei Complementar 75/1993, a sua Lei Orgânica. Formador do MP brasileiro na soma com o Ministério Público dos estados, o MPU se subdivide em quatro ramos — Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

O Ministério Público da União não tem estrutura física própria, mas tem várias sedes, cada uma correspondente a um dos ramos de Ministério Público que engloba, que por sua vez, são independentes entre si, com organização e administração próprias. A Procuradoria-Geral da República, localizada em Brasília, é a sede administrativa do Ministério Público Federal. Lá fica lotado o procurador-geral da República, que é o chefe do Ministério Público da União e também do Ministério Público Federal. O PGR é escolhido e nomeado pelo presidente da República após aprovação do Senado.

Ao escolher o indicado, o presidente pode considerar a lista tríplice feita pelos membros da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), mas não é obrigado. Desde 2003, com o presidente Lula e depois com a presidente Dilma Rousseff, a lista era seguida. Jair Bolsonaro a ignorou. A nomeação de Augusto Aras, que não fazia parte da lista tríplice da ANPR, causou muita polêmica e provocou uma mudança de rumo na atuação da PGR. 

Cabe ao PGR nomear os procuradores-gerais do MPT e do MPM, a partir de lista tríplice escolhida pelo colégio de procuradores do respectivo ramo ministerial. Já o procurador-geral de Justiça do MP-DF é nomeado pelo presidente da República, a partir de lista tríplice eleita pelos procuradores do órgão. 

A estrutura administrativa do MPU contém o Conselho de Assessoramento Superior. Presidido pelo PGR, o órgão é integrado pelo vice-procurador-geral da República e pelos procuradores-gerais do Trabalho, Militar e do Distrito Federal. Cabe a ele propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo. Também fazem parte da estrutura do MPU a Secretaria-Geral e a Auditoria Interna órgãos de apoio e de controle interno, bem como a Escola Superior do MPU, instituição voltada para a profissionalização de membros e servidores.

Segundo o relatório MP Um Retrato 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, juntos, os ramos do MPU atuaram em 2 milhões de procedimentos extrajudiciais instaurados e recebidos em 2019. Eles estão relacionados a inquéritos civis, notícias de fato e procedimentos de investigação criminal originados no Ministério Público, mais inquéritos policiais e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) encaminhados pela polícia. No âmbito judicial, foram 3 milhões de processos recebidos, entre civis e criminais, somados aqueles em que o MP é parte e aqueles em que atua dando parecer como fiscal da lei. Quase 60 mil ações foram propostas em 2019.

A atuação no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores de Justiça e Eleitoral é feita exclusivamente pelos subprocuradores-gerais de Justiça, que são membros do MPF. Nos outros tribunais superiores, atuam os subprocuradores-gerais especializados na Justiça do Trabalho e na Justiça Militar. O MPU está presente ainda nas primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, do Trabalho e Militar da União, por meio de seus procuradores e procuradores regionais.

O MP-DF, apesar de estar diretamente ligado ao MPU, tem o mesmo papel dos MPs estaduais: atua no tribunal e nas varas da Justiça do Distrito Federal. Em dezembro de 2019, o governador do DF, Ibaneis Rocha, ajuizou ação (ADI 6.247) no STF questionando o artigo 156 da Lei Complementar 75/1993 que confere ao presidente da República o direito de nomear o procurador-geral de Justiça do DF. Para o governador, a competência para nomear o PGJ nos estados é do governador e não há previsão na Constituição para que não seja assim também no DF. O caso aguarda julgamento na corte.

Promotores, procuradores e subprocuradores são peças-chave nessa estrutura: sem eles não há Ministério Público. Embora, tecnicamente, os integrantes de todos os ramos pertençam ao Ministério Público da União, eles têm carreiras próprias e independentes e ingressam na carreira mediante aprovação em concurso público específico de cada ramo. Já os servidores prestam concurso para ingressar no MPU e podem ser alocados em qualquer ramo.

O MPU tem 2.366 (20%) membros, contra 10.549 do MP dos estados. Quanto aos servidores, são 14.224 (40%) do MPU contra 22.899 do MPE.

De todos os ramos, o Ministério Público Federal é o maior. Isoladamente ele absorve 58% do orçamento, 48% dos membros e 63% dos servidores do MPU. Em contrapartida, responde por 50% dos processos cíveis recebidos, 60% dos criminais. Na área extrajudicial, por 53% das notícias de fato instauradas e por 73% dos inquéritos policiais recebidos. Além de atuar perante a Justiça Federal, pode atuar nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais para a defesa de direitos de interesses dos povos indígenas, do meio ambiente e do patrimônio nacional artístico e histórico. A atuação do MPF envolve casos com a participação da União, enquanto a dos MPs estaduais envolve o respectivo estado. 

O Ministério Público do Trabalho, fica em segundo lugar em grandeza, com 24% do orçamento do MPU, 33% dos membros e 30% dos servidores. Ramo especializado do MPU, o MPT atua exclusivamente em questões referentes às relações do trabalho, razão pela qual não figura em estatísticas de Direito Criminal, por exemplo.

O Ministério Público Militar, outro ramo especializado do MPU, em compensação tem sua competência delimitada pelo Código Penal Militar e praticamente não atua em matéria cível. Consome menos de 6% dos recursos do MPU, tem 3% dos seus membros e de seus servidores. Os processos judiciais e extrajudiciais que recebe representam menos de 1% do total do MP da União.

O MP-DF, que tem um estranho "Territórios" em sua denominação constitucional embora o país não tenha mais territórios, com seu viés estadual parece também um corpo estranho no MPU. Mas é o terceiro maior corpo operacional dentro da instituição, consumindo 13% do orçamento, com 16% dos membros e 11% dos servidores.

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