Danos morais

Jornalista Madeleine Lacsko ganha mais uma ação por ataques nas redes sociais

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16 de dezembro de 2020, 12h48

Se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final.

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DivulgaçãoJornalista Madeleine Lacsko

Esse entendimento foi aplicado pelo juiz Eduardo de Lima Galduróz, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), ao condenar um homem por ofensas contra a jornalista Madeleine Lacsko nas redes sociais. O réu, Alexandre Gonçalves, é comunicador de blogs bolsonaristas e, conforme os autos, foi assessor do deputado Eduardo Bolsonaro.

Segundo a jornalista, o réu a envolveu em uma postagem difamatória no Twitter que falava de uma tentativa de demissão de funcionários do Hospital Albert Einstein, que fossem contrários a opiniões dela. Ele também proferiu inúmeros xingamentos a Madeleine. Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, sendo decretada a revelia.

Para a solução do caso, o magistrado citou os princípios constitucionais consagrados na Constituição que dispõem acerca da inviolabilidade da honra e imagem das pessoas (artigo 5ª, inciso X) e da garantia da livre expressão de comunicação e liberdade de pensamento (artigo 5ª, incisos IV, IX).

"A técnica de interpretação dos princípios constitucionais prescreve ser necessário ao seu intérprete encontrar um ponto de equilíbrio entre normas e princípios aparentemente conflitantes", disse o juiz ao concluir que o réu usou as redes sociais para difamar a jornalista, associando a imagem dela a uma provocação de demissão de funcionários caso fossem contrários as suas ideias.

Segundo Galduróz, os prints anexados aos autos mostram uma sequência de ofensas sofridas por Madeleine, o que "evidentemente causa prejuízos à sua honra e imagem, inclusive, na esfera laboral, dado que atua no mercado digital". Ele disse ainda que as postagens, sem prévia apuração de veracidade, configuram negligência, senão dolo eventual, e causam ofensa à honra da vítima.

"Entre as liberdades aqui em conflito, enfim, constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação", completou o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ele apenas rejeitou o pedido de reparação por não vislumbrar base legal para tanto.

Esse é o quarto processo que Madeleine ganha por ataques sofridos nas redes sociais.

Processo 1006076-57.2020.8.26.0152

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