Lei Maria da Penha

Agressão contra mulher transexual deve tramitar em Vara de Violência Doméstica

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25 de janeiro de 2021, 19h59

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante de conflito de competência suscitado no caso de uma mulher transexual agredida pelo companheiro, decidiu que o processo deve tramitar na Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo.

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Segundo decisão do TJ-SP, na apuração das supostas lesões sofridas deve incidir a Lei Maria da Penha 
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Consta dos autos que a vítima, biologicamente do sexo masculino, mas que se identifica como mulher e ostenta nome social feminino, teria sido agredida por seu namorado após uma crise de ciúmes. Foram constatados elementos que indicam motivação de gênero no crime, que ocorreu em âmbito doméstico, já que vítima e agressor moravam juntos.

De acordo com o relator, desembargador Sulaiman Miguel, a jurisprudência do TJ-SP vem decidindo pela aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a indivíduo biologicamente do sexo masculino, mas com nome social feminino, em caso de agressões de ex-companheiro. Por isso, o caso deve tramitar em vara especializada em violência doméstica, e não em vara criminal comum. 

"Prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a Lei Maria da Penha", disse. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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