STJ manda prender suspeitos de cobrar propina disfarçada de honorário de saúde
15 de dezembro de 2020, 18h22
Atendendo a uma determinação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, a Polícia Federal prendeu preventivamente nesta terça-feira (15/12) duas pessoas suspeitas de envolvimento na liberação irregular de pagamentos do Estado do Rio de Janeiro a uma organização social da área da saúde. Um terceiro suspeito foi alvo de medidas cautelares diversas.

CNJ
Os pedidos de prisão foram apresentados ao STJ pelo Ministério Público Federal. A investigação é consequência do acordo de delação premiada firmado em junho deste ano com Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do Estado do Rio. As informações apresentadas por ele foram corroboradas por outros depoimentos e elementos de provas, como quebras de sigilo bancário e imagens de circuitos de segurança.
Um dos presos nesta terça é advogado, sócio do escritório que teria sido usado para a transferência dos recursos creditados à organização social para o grupo criminoso. O MPF o acusa de ser o responsável por requerer administrativamente os pagamentos, no valor de R$ 280 milhões. Os honorários eram de 20%, dos quais 13% teriam sido transferidos a um operador financeiro. Os repasses ilícitos feitos pela organização social ao grupo criminoso chegariam a R$ 53 milhões.
O outro preso é sócio de uma empresa ligada ao operador financeiro do esquema.
Materialidade presente
As investigações mostraram indícios de que uma organização criminosa com ramificação em diversas áreas da Administração estadual estava envolvida em casos de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais, fraude a licitações e outros delitos. Segundo a denúncia, um dos grupos da organização buscava ilicitamente recursos na área da saúde, direcionando licitações e cobrando propina para liberar pagamentos de dívidas a entidades que mantinham contratos com o governo estadual.
Ao justificar as ordens de prisão, o ministro Benedito Gonçalves concluiu estarem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. "O estado de liberdade deles gera perigo e justo receio de reiteração criminosa, destruição de provas e dissipação de bens e valores em tese angariados ilicitamente", afirmou o relator.
"A suposta organização criminosa atua, em tese, de forma a não se perceber de antemão ou sem visão de conjunto os intrincados e ao mesmo tempo fluidos vínculos entre os agentes, pois muitas contratações são forjadas por meio de interpostas pessoas, ou ainda mediante reuniões secretas (maximizadas pelos mecanismos tecnológicos)", justificou o ministro.
Quanto ao terceiro alvo da operação desta terça, um dirigente da organização social, Gonçalves concluiu ser possível frear a atividade criminosa com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão: proibição de acesso a órgãos e entidades públicas do Estado, proibição de contato com os advogados do escritório investigado por envolvimento no esquema, entrega do passaporte e monitoramento eletrônico.
A prisão preventiva dura até o fim da instrução criminal e deve ser reavaliada pelo magistrado que a determinou a cada 90 dias, como determina o parágrafo único do artigo 316 do CPP. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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