Deu empate

STF suspende julgamento sobre quem resolve conflito de atribuições entre MPs

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15 de dezembro de 2020, 21h32

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta terça-feira (15/12) o julgamento da petição em que se discute qual é o órgão competente para solucionar um conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e do Rio de Janeiro (MP-RJ) na apuração de crime contra ordem tributária cometido, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP).

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio é o relator
da petição que discute o conflito
Carlos Moura/SCO/STF

O motivo da suspensão foi um empate na votação. Até o momento, dois ministros entendem que a competência para dirimir conflitos entre MPs é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e outros dois consideram que é da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante disso, foi instaurado inquérito policial para a apuração de crime de sonegação fiscal, mas, como a empresa tinha sede em Paulínia, o MP-RJ decidiu remeter os autos ao MP-SP, que, por sua vez, alega que o tributo foi suprimido ou reduzido contra o Estado do Rio de Janeiro.

Mudança de entendimento
A posição antiga do STF considerava que era sua a competência para a solução dos conflitos de competência dessa natureza. Neste ano, porém, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 843, a corte passou a entender que a competência é do CNMP.

O relator da petição, ministro Marco Aurélio, votou pela aplicação desse precedente e propôs a remessa de cópia do processo ao CNMP. Ele foi acompanhado nesse entendimento pelo ministro Alexandre de Moraes, que acrescentou que a PGR figura como parte em determinados processos e, por isso, não pode decidir conflitos de atribuições.

Entretanto, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao votar pela competência da Procuradoria-Geral da República. Ele ressaltou que pode haver demora significativa na solução desses conflitos caso sejam delegados a um colegiado administrativo de composição complexa (o CNMP é composto por 16 membros indicados de fora da carreira).

"Do ponto de vista da praticidade, é melhor deixar a competência para a Procuradoria-Geral da República para que haja soluções rápidas", justificou Toffoli, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. O colegiado aguarda agora o voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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