Vitória do ex-senador

Supremo arquiva inquérito contra Eunício Oliveira por falta de provas

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15 de dezembro de 2020, 21h52

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da parte do Inquérito 4.437 em que o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) era investigado por suposto recebimento de vantagens indevidas para aprovar legislação favorável aos interesses da empreiteira Odebrecht. Por maioria de votos, o colegiado decidiu que nenhum elemento de prova foi produzido para corroborar as hipóteses levantadas nos depoimentos dos colaboradores, mesmo após cerca de três anos de investigação.

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Eunício Oliveira era acusado de ter beneficiado a empreiteira Odebrecht

O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo regimental em favor de Eunício. Logo depois, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele alegou que, em se tratando de procedimento que ainda depende da colheita de material complementar, as apurações deveriam prosseguir no juízo competente.

Na sessão desta terça-feira (15/12), a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas Gilmar abriu divergência por considerar que ficou evidenciado o excesso de prazo da instrução processual sem a conclusão pelo indiciamento ou pelo arquivamento do feito pelo órgão acusador. Ele destacou que as investigações estão amparadas basicamente em depoimentos de colaboradores premiados da Odebrecht, que atribuíram a Eunício a tentativa de obstruir a votação do projeto de lei da conversão da Medida Provisória (MP) 613/2013, com a finalidade de cobrar posteriormente vantagem indevida. Contudo, para o ministro, os alegados indícios de obstrução não existem.

Gilmar alegou também que os depoimentos dos colaboradores são excessivamente genéricos e não apontam sequer a maneira de atuação do ex-senador para atravancar a tramitação da MP.

A investigação da Procuradoria-Geral da República, acrescentou o ministro, se sustenta em anotações em planilhas elaboradas pelos próprios colaboradores, cuja viabilidade probatória tem sido rejeitada pela 2ª Turma, pois são documentos produzidos unilateralmente. A outra prova mencionada é apenas um registro de e-mail com suposta programação de pagamentos, sem qualquer referência ao nome do ex-presidente do Senado Federal.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência e votaram pelo arquivamento do inquérito, ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas.

Outro inquérito
Também por maioria de votos, o colegiado determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Ceará dos autos do inquérito em que o ex-senador é investigado pelo suposto recebimento de vantagens indevidas do grupo Hypermarcas (ligado ao ramo farmacêutico) para aprovar legislação favorável aos interesses da empresa, por meio de contratos celebrados sem a devida contraprestação de serviços.

Acolhendo pedido da PGR, o ministro Edson Fachin, relator, havia determinado o envio do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal. Ocorre que a defesa do político e de outros investigados questionou o ato do relator. Instada novamente a se manifestar sobre o caso, a PGR destacou o enquadramento dos fatos no delito de falsidade ideológica eleitoral.

No julgamento do agravo regimental, a turma, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, entendeu que não há indícios mínimos da prática de atos de corrupção por Eunício Oliveira. Segundo Gilmar, as declarações de colaboradores e investigados revelam que a celebração dos contratos fictícios com o grupo empresarial ocorreu com a única e exclusiva finalidade de promover o pagamento de despesas de campanha eleitoral do político. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Inq 4.437

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