Contatos do tráfico

Prova obtida por acesso a agenda de celular sem autorização é válida, diz STJ

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15 de dezembro de 2020, 18h15

É válida a prova obtida por policiais que acessam a agenda de contatos no telefone de suspeitos presos em flagrante, mesmo sem autorização judicial.

PM-DF
Para STJ, acesso à agenda do celular não ofende intimidade cuja proteção é garantida pela Constituição Federal

Esse é o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para afastar a absolvição de dois réus condenados em primeira instância por tráfico de drogas.

O tema está em discussão no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso, que também é oriundo do TJ-RJ, tramita sob o regime da repercussão geral e vai gerar tese a ser observada por todo o Judiciário.

No caso julgado pelo STJ, os réus foram abordados por policiais, que na revista encontraram drogas, dinheiro e um aparelho celular. A autoridade manejou o telefone e encontrou, na agenda telefônica, número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico de drogas em Campos dos Goytacazes (RJ), além de um número salvo como "viciado".

Essas provas embasaram a condenação dos réus a penas de cinco anos para um e cinco anos e oito meses para outro, ambos em regime semiaberto. Eles apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a nulidade das provas e, pela ausência delas, absolveu-os.

Segundo a corte estadual, para que os policiais militares tivessem acesso à agenda de contatos existente no celular do recorrente, deveriam ter solicitado ordem judicial de quebra de sigilo de dados e comunicações.

No STJ, a 5ª Turma deu provimento ao recurso especial ministerial por unanimidade. Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik considerou que deve ser reconhecida como válida a prova produzidida com acesso à agenda telefônica, com restabelecimento da sentença condenatória, determinando-se que a corte continue a apreciar a apelação.

O resultado do julgamento fez com que o procurador do MP-RJ, Orlando Carlos Belém, dispensasse a sustentação oral para defender a legalidade das provas. O parecer do Ministério Público Federal no caso, assinado pela subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, era pelo desprovimento do recurso, confirmando a absolvição.

Presente na seção, a subprocuradora-geral da República Monica Garcia se manifestou pela legalidade das provas porque, no caso concreto, não foram analisadas conversas de Whatsapp ou e-mail, ou mesmo dados que revelassem a intimidade do investigado. Por isso, o acesso à agenda telefônica sem autorização judicial não ofendeu a intimidade.

REsp 1.782.386

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