Crime e castigo

Para PGR, pena de demissão aplicada a juiz que fez coach é desproporcional

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15 de dezembro de 2020, 21h11

A pena de demissão aplicada ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo é desproporcional em relação à irregularidade cometida pelo magistrado. Essa é a opinião do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer que será juntado ao pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz ao Conselho Nacional de Justiça.

Reprodução/YouTube
O juiz Senivaldo dos Reis Júnior
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"Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício", escreve Jacques de Medeiros no parecer. De acordo com o procurador, os depoimentos colhidos no processo militam em favor de Reis Júnior, "pois confirma que se trata de magistrado dedicado e disposto ao aprimoramento de suas atividades".

Senivaldo dos Reis Júnior foi demitido em outubro, ainda antes de completar os dois anos do período de estágio probatório. Por 17 votos a 8, os desembargadores paulistas entenderam que, mesmo alertado, o juiz não deixou de oferecer treinamentos para concursos de ingresso na magistratura. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) admite a atividade de docência, mas não a de coaching.

De qualquer forma, para o vice-procurador-geral a pena correta a ser aplicada seria a de censura, muito menos gravosa. O advogado Saul Tourinho Leal, sócio da banca Ayres Britto Advocacia, que representa o juiz no processo que corre no CNJ, afirmou que "o parecer aponta a desproporcionalidade da punição". "É uma posição oriunda da Procuradoria-Geral da República que subscreve um dos pontos centrais da nossa defesa junto ao CNJ."

O advogado e colunista da ConJur, Lênio Streck, havia apresentado um parecer pro bono em favor do juiz em que também considerou a pena desproporcional. Para Streck, o TJ-SP violou a garantia constitucional da não autoincriminação, "uma vez que a prova mater se deu por exclusiva boa-fé do demitido, ao buscar orientação da coordenadora indicada pelo tribunal para fazer o seu acompanhamento em estágio probatório".

De fato, o processo disciplinar que culminou com a demissão do juiz foi instaurado após ele próprio ter pedido esclarecimentos sobre a regularidade de sua atividade de treinamento a concurseiros. O pedido de revisão da penalidade feito pelo juiz ainda aguarda julgamento de mérito pelo CNJ.

Clique aqui para ler o parecer da PGR

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