Não afetação de receitas

Lei que cria benefício fiscal para donos de carros elétricos é inconstitucional

Autor

15 de dezembro de 2020, 13h32

O princípio da não afetação de receitas determina que todas as receitas orçamentárias sejam recolhidas ao caixa único do tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

Reprodução
ReproduçãoLei que cria benefício fiscal para donos de carros elétricos é inconstitucional

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu ser inconstitucional uma lei de Sorocaba, que trata da política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos e movidos a hidrogênio, com a criação de um benefício fiscal aos proprietários de tais veículos (devolução de cota de IPVA).

De acordo com o relator, desembargador Costabile e Solimene, a norma viola o princípio da não vinculação das receitas tributárias. "O propósito desse preceito é o de assegurar 'que os recursos fiquem livres e à disposição para a realização de obras e serviços, em conformidade com as necessidades existentes e em obediência à escala de prioridades estabelecida a partir de análise rigorosa da situação existente'", disse.

Trata-se, portanto, afirmou o relator, de determinação para que as receitas oriundas da arrecadação de impostos não sejam previamente vinculadas a rubricas específicas, "de sorte a estarem primacialmente disponíveis em proveito da destinação que se apresente realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas".

Solimene observou que, ao vincular o retorno da arrecadação da cota de IPVA aos titulares de carros elétricos e movidos a hidrogênios, "ausente qualquer exceção normativa constitucional correspondente, ainda que com as melhores intenções, como prestigiar políticas de meio ambiente", o legislador municipal "desatendeu a técnica, descumpriu o texto constitucional e deixou de lado a teleologia do sistema tributário". 

Além disso, segundo o desembargador, a lei também prejudicou o custeio de despesas genéricas e inadvertidamente interferiu em ato típico de administração. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da norma, sem modulação. A decisão foi unânime. 

Processo 2096310-39.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!