Direito de propriedade

Anulada lei que obrigou estacionamentos a igualar atendimento humano e eletrônico

Autor

15 de dezembro de 2020, 8h48

Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Civil. Com esse entendimento e com base no direito à livre exploração da propriedade privada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (14/12), a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.672/2019.

123RF
Estacionamentos podem organizar suas atividades como quiserem, disse TJ-RJ
123RF

A norma obrigou estacionamentos a manterem número igual de postos de atendimentos operados por pessoas e estações eletrônicas.

Os deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo) e Renan Ferreirinha (PSB) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) afirmaram que a norma viola o direito dos estacionamentos à exploração de seu negócio. Além disso, aborda assuntos trabalhistas e cíveis, que só podem ser regulados pela União.

Em fevereiro, o TJ-RJ concedeu liminar para suspender a norma. No julgamento de mérito, a relatora do caso, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, apontou que a lei só poderia ter sido proposta pela União, uma vez que trata de Direito do Trabalho e Direito Civil.

Além disso, destacou a magistrada, a norma limita indevidamente o exercício do direito de propriedade.

O deputado Alexandre Freitas elogiou a decisão, mas lamentou que uma norma como esta tenha sido aprovada sem grandes contestações.

“É lamentável que, mesmo após a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que veio justamente reforçar a necessidade das casas legislativas observarem, com responsabilidade, os impactos econômicos de suas proposições, leis como esta ainda sejam aprovadas com facilidade e sem ressalva. Recorreremos sempre que o Legislativo fluminense insistir em aprovar normas inconstitucionais como essa”.

Processo 0000285-90.2020.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!