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Direito Digital: 2020, o ano da organização digital

15 de dezembro de 2020, 10h05

Por Renato Breunig, Lucas Paglia

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O ano de 2020, todos somos sabedores, foi de extremos desafios, inclusive de sobrevivência para muitos negócios e empreendedores. Mas, nesse difícil cenário, eis que as pequenas e médias empresas foram um destaque muito positivo, demonstrando a alta capacidade de adaptação rápida e relevância no cenário econômico nacional.

Conforme dados divulgados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), levantados até agosto, são mais de 17 milhões de pequenas e micro empresas, representando 99% do total e o equivalente a 30% do PIB nacional. Nos primeiros nove meses deste ano, houve um incremento de mais de 14% de novos empreendimentos na comparação com o ano anterior. Resumindo, ainda citando dados do Sebrae, as pequenas e médias empresas (PMEs) são as que mais estão abrindo vagas de emprego e as que menos demitem no atual cenário econômico.

Vencer os enormes desafios impostos e ainda crescer num cenário tão desafiador somente foi possível com larga utilização das vendas digitais. As extremas dificuldades impostas a todos praticamente causaram uma disrupção na forma de interagir com os clientes, obrigando todos a migrar em massa para os serviços digitais e remotos. Ainda segundo dados do Sebrae, com a chegada da pandemia, houve um incremento de 16% na utilização de ferramentas digitais no período.

Necessário agora que todas, e não somente as PMEs, voltem um pouco o seu olhar para dentro da empresa. Para muitos, a utilização ou incremento no uso das ferramentas digitais se deu com pouco planejamento e organização devido à própria situação e necessidade que o momento impunha. Chegou a hora de todas as empresas organizarem o seu banco de dados, tanto de fornecedores, clientes, parceiros e funcionários, sob pena desta nova modalidade de interação econômica, que foi tão fundamental num momento de crise econômica aguda, se torne um problema e cause sérios prejuízos. E, claro, essa adequação vale para todos, sem exceção — até por imposição legal, com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD, assim como o Código do Consumidor, chegou para ficar. Seu principal beneficiário somos todos nós, pessoas físicas. Mesmo o empreendedor, dono de empresa, também é beneficiário quando, por exemplo, seus dados, de sua família, cônjuges e filhos ficam protegidos dentro da sua própria empresa. O mesmo ocorre com o consumidor. Todas as empresas precisam se adequar e estarem preparadas para atender as solicitações de qualquer cidadão acerca de seus dados. O principal fiscal não é a autoridade nacional responsável, mas, sim, o cidadão, seu ex-funcionário, cliente, vizinho etc.

Se a larga utilização de ferramentas digitais trouxe enormes benefícios para os empreendedores, na adequação à LGPD não será diferente. Por mais que se saiba, e é preciso ressaltar, a adequação à lei não passa pela simples compra de um software ou programa de computador. Na atualidade, resta comprovado não serem necessárias tantas reuniões, grupos de trabalho, entre outros, de forma presencial, todos reunidos numa mesma sala, por exemplo. Por imposição das restrições a que todos fomos acometidos em 2020, não seria forçoso concluir que praticamente 80% das reuniões de trabalho podem ser via remota.

Portanto, se de um lado as PMEs souberam driblar com maestria as restrições, utilizando de forma intensiva as negociações online, por outro lado está provado que grande parte das prestações de serviços, por exemplo, a adequação à nova LGPD poderá ser feita via remota, como entrevistas, reuniões, treinamentos etc. Resultado imediato dessa conjugação de fatores será uma brutal redução dos custos, permitindo que qualquer empreendimento possa cumprir a necessária adequação da nova lei.

Concluindo, e citando o exemplo específico para adequação à nova LGPD, na atualidade, qualquer empresa em qualquer lugar do Brasil possui fácil acesso aos serviços oferecidos em qualquer parte do território nacional, que poderão ser prestados quase que integralmente de forma remota, sem comprometimento da qualidade, mas com custo reduzido — diga-se, preço mais barato e acessível. Todos precisam cumprir a nova lei, mas agora ficou economicamente muito mais fácil e viável.