Medidas de proteção

Conselho aprova política de segurança da informação na Justiça Federal

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15 de dezembro de 2020, 9h22

O Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta segunda-feira (14/12), a proposta de normativo que altera a Resolução CJF 6/2008, para que passe a dispor sobre a implantação da política de segurança da informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

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morgueConselho aprova política de segurança da informação na Justiça Federal

Segundo o presidente do conselho, ministro Humberto Martins, que relatou o processo, a inciativa visa atualizar a norma do CJF para torná-la coerente com a realidade hodierna da segurança da informação. Com a mudança, a Resolução CJF 6/2008 torna-se adequada às “diretrizes para a gestão de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça, à Lei 12.527/2011 e à Lei 13.709/2018, bem como às recomendações relativas à governança de Tecnologia da Informação (TI) e à segurança da informação expressas pelo Tribunal de Contas da União no acórdão 3.117/2014.

A minuta de normativo foi elaborada pelo Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal, revisada pelo Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal e apresentada na sessão ordinária de julgamento do dia 3 de agosto de 2020, pelo então presidente do Conselho, ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, o Conselho decidiu, por maioria, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto-divergente apresentado pela Corregedora-Geral da Justiça, à época, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Com isso, os autos foram disponibilizados a todos os conselheiros, e os Tribunais Regionais Federais das 2ª, 3ª e 4ª Regiões apresentaram sugestões à proposta de normativo. Após análise das recomendações, a Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF apresentou a minuta substitutiva de normativo, que foi aprovada na sessão desta segunda-feira (14/12) pelo Conselho.

Política de Segurança da Informação
A política destina-se a estabelecer as diretrizes e os princípios da segurança da informação com o objetivo de nortear a implementação de medidas de proteção que deverão ser aplicadas às informações que têm valor, independentemente de seu suporte material ou tecnológico (ativo de informação), com vistas ao resguardo da missão, da visão, dos objetivos estratégicos e da imagem dos órgãos.

O normativo abrange o Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus e se aplica a todos aqueles que tenham contato com informação protegida, como por exemplo: os agentes públicos dos órgãos participantes, estagiários, aprendizes, clientes, parceiros e contratados. A nova norma tem caráter estratégico e deve ser atendida por todos os níveis hierárquicos, visando a sua eficácia na proteção das informações.

Cada órgão deverá complementar o disposto na política de segurança, bem como regulamentar localmente os temas afetos à segurança da informação nos documentos acessórios de sua responsabilidade, sempre de maneira harmônica com os princípios e diretrizes estabelecidos, e com as garantias fundamentais de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade.

Última sessão ordinária do ano
Ao encerrar a última sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal em 2020, o ministro Humberto Martins agradeceu aos integrantes do CJF pela dedicação e parceria. "Este foi um ano de muita angústia, mas a Justiça respondeu de forma rápida. Mas queremos voltar à normalidade, queremos estar próximos novamente", afirmou o presidente do CJF.

"Por isso, peço a Deus que o ano de 2021 seja de muita paz, benção e harmonia, e que possamos trabalhar por um país mais humano, mais igual, mais fraterno, mais justo e mais solidário", concluiu Martins. Com informações da assessoria do CJF.

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