Separação dos poderes

TJ-RJ anula lei que obrigava organização social a prestar contas

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14 de dezembro de 2020, 19h53

O Legislativo não pode obrigar organizações sociais contratadas pelo município a prestar contas a cada dois meses, sob pena de deixarem de receber verbas públicas. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (14/12), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.048/2016.

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Tribunal de Justiça do Rio anulou lei que obrigava organização social a prestar contas
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A norma obrigou as organizações sociais que mantenham contratos de gestão com o município do Rio a publicar, bimestralmente, demonstrativos de valores pagos a fornecedores e prestadores de serviço; de quantidade de empregados e valor da folha de pagamento; e das transferências feitas pela prefeitura. Se não o fizerem, as organizações deixarão de receber os repasses governamentais até a regularização.

A Prefeitura do Rio afirmou que a norma interferiu na administração pública e, por isso, só poderia ter sido proposta pelo Executivo. Em defesa da lei, a Câmara Municipal sustentou eu não alterou o funcionamento estatal e que a medida é importante para a fiscalização das atividades públicas.

A relatora do caso, desembargadora Nilza Bitar, disse que a lei viola o princípio da separação dos poderes. Isso porque somente o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que altere o funcionamento da administração pública, conforme os artigos 145, VI, "a", e 112, parágrafo 1º, inciso II, "d", da Constituição fluminense.

Processo 0058434-16.2019.8.19.0000

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