Ordem não Concedida

STF mantém prisão de homem denunciado por integrar milícia no RJ

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14 de dezembro de 2020, 21h57

Por considerar que as razões apresentadas pelas instâncias inferiores para manutenção de prisão preventiva estão bem fundamentadas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado na Corte. A defesa pedia revogação de prisão preventiva de investigado na operação "os intocáveis", que apura a atuação de milícias no Rio de Janeiro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes
é o relator do Habeas Corpus
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Segundo a denúncia do Ministério Público, o investigado integraria o núcleo de "laranjas" da organização criminosa. Entre outras ações, ele fornecia sua conta bancária para recebimento de valores ilícitos e registrava, em seu nome, bens móveis e imóveis e empresas, para encobrir os verdadeiros proprietários criminosos.

O primeiro pedido de revogação da prisão preventiva, que havia sido decretada pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e teve novamente seu pedido negado. Agora, no STF, renova o pedido de revogação da medida, com argumento na ausência de indícios mínimos de autoria.

Fundamentação idônea
De acordo com o mandado de prisão, a organização criminosa era voltada para a prática de agiotagem, monopólio da venda de gás e abastecimento clandestino de água, energia e gás, entre outros atos criminosos.

Para se manter, o grupo utilizaria a abertura de firmas no ramo da construção civil em nome de "laranjas", a venda e a locação ilegais de imóveis, a falsificação de documentos públicos, o pagamento de propina a agentes estatais e até a prática de homicídios, tudo com complexa divisão de tarefa entre seus integrantes. Diante dessas informações, segundo o ministro, a gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado confirma a necessidade da sua prisão para garantir a ordem pública, já que, se permanecer em liberdade, ele poderá dar continuidade à atividade criminosa.

O ministro observou que, conforme o entendimento do STF, essas circunstâncias justificam a manutenção da prisão preventiva. Também por esses mesmos motivos, mostra-se adequada a decisão do STJ negando a substituição da prisão por outras medidas cautelares, que seriam inadequadas e insuficientes para a proteção da ordem pública, afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 194.943

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