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Resolução nº 358 do CNJ é passo adiante na efetivação do acesso à Justiça

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14 de dezembro de 2020, 7h13

Foi publicada no último dia 2 a Resolução nº 358 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação e adoção de soluções tecnológicas que tenham por objetivo a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação. A resolução pretende fomentar o uso de meios alternativos de resolução de conflitos com apoio de soluções tecnológicas, visando a conferir efetividade ao acesso à Justiça e celeridade na solução dos litígios.

O conselheiro relator da resolução, Henrique Ávila, destacou que o cenário imposto pela pandemia de Covid-19 acelerou, no âmbito do Poder Judiciário, o recurso às tecnologias digitais e ao sistema de trabalho remoto. A realização de audiências e atos processuais por videoconferência, por sua vez, teve como uma de suas consequências a otimização da resolução dos conflitos.

Segundo o conselheiro, o que se pretende através da Resolução nº 358 é que essa otimização seja expandida para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, mediante a disponibilização, pelos tribunais, de sistemas de tecnologia voltados à autocomposição, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça fiscalizar e acompanhar a implementação de tais tecnologias.

Segundo a resolução, o sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (Sirec) poderá ser desenvolvido ou contratado (artigo 1, §4º), sendo expressa a permissão de os tribunais se valer de solução tecnológica já existente — tal como a plataforma MOL, que atende integralmente às premissas e condições tecnológicas exigidas pela Resolução nº 358, do CNJ.

A resolução prevê que os tribunais deverão disponibilizar, no prazo de até 18 meses, sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (Sirec), conforme dispõe o artigo 1º. Esse sistema, que, como visto, poderá ser desenvolvido pelo próprio tribunal ou contratado, deverá contar com as seguintes funcionalidades:

— Cadastro das partes (pessoas físicas e jurídicas) e representantes;

— Integração com o cadastro nacional de mediadores e conciliadores do CNJ (ConciliaJud);

— Cadastro de casos extrajudiciais;

— Acoplamento com o sistema processual eletrônico do tribunal que o adotar ou desenvolvimento em plataforma de interoperabilidade, de forma a manter a contínua comunicabilidade com o sistema processual do tribunal respectivo;

— Sincronização de agendas/agendamento;

— Geração de atas e termos de forma automatizada.

É recomendável, ainda, que o sistema tenha possibilidade de troca de mensagens, propostas para aceite e assinatura e, também, a possibilidade de emitir relatórios para gestão dos requerimentos das partes e das empresas. Além disso, todas as soluções ou sistemas adotados pelos tribunais deverão observar obrigatoriamente os requisitos de segurança da informação e de proteção de dados pessoais estabelecidos pela lei, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como o disposto na Resolução nº 335/2020 (disciplina a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro — PDPJ), também do Conselho Nacional de Justiça.

A edição da Resolução nº 358 do CNJ significa um passo adiante na efetivação do acesso à Justiça, uma vez que a adoção de plataformas e sistemas tecnológicos de conciliação e mediação não apenas facilita o ingresso em juízo, mas também encoraja a autocomposição e permite a verdadeira solução dos litígios, atendendo aos interesses das partes envolvidas e cumprindo com o dever do Poder Judiciário de pacificar os conflitos que surgem na sociedade.

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