Cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Resolução 126/2020, que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas.

Carlos Moura/STF
A decisão é desta segunda-feira (14/12). O ministro indica a remessa imediata da liminar para a próxima sessão do Plenário virtual da corte, que começa na próxima sexta-feira (18/12), mas só encerra em 2021 devido o recesso judicial.
"O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar", afirmou.
De acordo com Fachin, apenas nos casos em que não há qualquer outro meio menos lesivo de evitar agressão injusta "é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo".
Alertando para a importância da formulação de políticas públicas sobre o tema, disse que a segurança da população deve ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. "Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito."
A iniciativa de reduzir a alíquota do imposto "impacta gravemente a indústria nacional, sem que se possa divisar, em juízo de delibação, fundamentos juridicamente relevantes da decisão político-administrativa que reduz a competitividade do produto similar produzido no território nacional", segundo o ministro.
A decisão atende à ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex). O partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que eventualmente acarretará maior número de armas de fogo em circulação.
A alteração, segundo a legenda, não assegura os direitos fundamentais, mas sim coloca em risco a segurança da coletividade por facilitar a inserção de armas no mercado. Ainda de acordo com o PSB, a norma desrespeita o direito social à segurança pública; o direito fundamental à vida; à dignidade da pessoa humana; e ainda ofende ao princípio da reserva legal.
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ADPF 772
Comentários de leitores
12 comentários
Atos conspiratórios contra o país e à nação.
Skeptical Eyes (Engenheiro)
O pleno deveria apoiar a decisão do Ministro.
A meu ver ultimamente temos assistido a atos oficiais que induzem a coletividade à periclitação de saúde e vidas no que diz respeito à pandemia . Para completar recentemente foi reduzida a alíquota do imposto de importação de estações de jogos eletrônicos e agora vemos esse absurdo da facilitação de aquisição de armas de fogo pela expectativa de redução de preços e obviamente favorecer seus produtores enquanto o filho trabalha para a instalação de filial de fábrica de armas estrangeiras no Brasil. Resta-nos investigar a quem este governo serve.
Sossas q mandam em nossas vidas
Elysonscafati (Funcionário público)
Como tem sossa achando q sabe o q é bom para nós!!!
Imposto de importação não deveria existir para nada, principalmente se for oara proteger essa indústria safada q temos (o patrimônio nacional segundo o comuna do Fachin), em q tudo é 4x mais caro q no exterior.
No mais, tecnicamente a decisão dele usurpa poderes constitucionais do Executivo. Mas o q é a CRFB, senão um guardanapo sujo com um monte de baboseiras q só merecem ser seguidas quando em favor de algum criminoso...
O monopólio da Taurus deve acabar
João B. (Advogado Autônomo)
e zerar o imposto de importação é a melhor saída atualmente.
Pesquisem sobre o monopólio da Taurus, cujas armas utilizadas pelas forças policiais são verdadeiras bombas-relógios, disparando sozinhas ou simplesmente falhando na hora "H".
Haveria prejuízo à indústria nacional? Sem dúvidas, e seria algo salutar!
Somente um néscio que desconhece os fatos pode opinar favoravelmente à tal decisão.
Alimentos com impostos... Armas não..
DrCar (Advogado Autônomo - Civil)
Só Deus nessa causa.... Com que razão se isenta entradas de armas sem tributação e tributa-se entrada de alimentos?? Só mesmo um despreparado e incompetente governo para fazer isso. E há quem apoie essas loucuras. Proibiu rastrear armas, autorizou isenção de tributas na impostação. Isso só interessa ao crime organizado e às milícias... Ah, sim, às milícias... entendi.
Comentários encerrados em 22/12/2020.
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