Além do flagrante

Fachin estende ao Ceará ordem para fazer audiências de custódia

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14 de dezembro de 2020, 18h12

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, estendeu sua decisão e determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará faça audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, no prazo de 24 horas.

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TJ-CE deverá fazer audiências de custódia em todas as modalidades prisionais 
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A decisão é desta segunda-feira (14/12) e acolhe pedido de extensão feito pela Defensoria Pública estadual. Na última sexta (11/12), Fachin determinou  que o TJ do Rio de Janeiro faça as audiências para além dos casos de flagrante. 

O defensor Jorge Bheron Rocha, do Ceará, alegou que a questão se reflete particularmente no TJ do seu estado. Ele reclamou que a "não implantação das audiências de custódia para as pessoas presas em decorrência de mandado, cautelar ou definitivamente advém de previsão expressa da Resolução 14/2015, aprovada pelo próprio Tribunal".   

Na liminar referente ao caso do Rio de Janeiro, Fachin afirmou que houve recente regulamentação do tema na legislação processual penal. Ele se refere à Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", que define como ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

O ministro também considerou a "plausibilidade jurídica do pedido" e a "possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere".

A liminar deverá ser referendada pelo Plenário da corte. O ministro pediu que seja incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021. 

Clique aqui para ler a liminar do RJ
Clique aqui para ler o pedido do CE
Rcl 29.303 AgR

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