Ação afirmativa

OAB aprova cota racial de 30%, com aplicação imediata e incluindo subseções

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14 de dezembro de 2020, 15h27

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (14/12), a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições. A reserva mínima valerá pelo período de dez eleições e já passa a abarcar também as subseções da entidade.

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Conselho Federal se reúne para votar reivindicação histórica da advocacia

Pela proposta agora aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso a subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar a Comissão Eleitoral.

A maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro André Costa (CE), que sugeriu cota de 30%. Eles também acolheram as sugestões do professor Siqueira Castro para que a aplicação seja imediata. 

A princípio, a proposta que tinha sido levada ao colégio de presidentes da OAB, no início do mês, previa a reserva de 30% das vagas. No entanto, o colegiado aprovou a redução da destinação para 15% das vagas para negros e pardos.

Nesta segunda, o relator, Jedson Marchesi Maioli (ES), votou para manter o entendimento do colégio de presidentes, ou seja, em 15%. Ele também entendeu que a aplicação do percentual não deveria ser imediata até que as seccionais façam um censo para saber as condições em seus respectivos estados. A preocupação é que algumas seccionais não consigam atingir o percentual mínimo.

Foi unanime a decisão em fazer o censo, mas foi afastada essa vinculação. A ideia é que a pesquisa aborde diversos temas da advocacia.

Daniela Teixeira e André Costa divergiram para defender a aplicação imediata. A conselheira citou pareceres que afastam o alegado risco de vulneração ao princípio da anualidade. Os conselheiros seguiram a divergência, ficando vencidas as seccionais de Espírito Santo e Paraíba.

André Costa destacou sua intenção de que fosse fixado o mínimo 30%, mas aceitaria também a disposição de 20%. A corrente ficou vencida. Votaram desta forma os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba e Espírito Santo.

O responsável pela proposição da não aplicação às subseções foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), seguido por Paraíba, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins.

"O racismo, infelizmente, é uma questão presente no Brasil e na advocacia não é diferente. A obrigação de contemplar pretos e pardos nas chapas é o início de uma caminhada rumo à superação do racismo dentro do mundo do direito", afirmou o conselheiro Francisco Caputo (DF), também ex-presidente da seccional de 2010 a 2012.

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