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Cármen dá 24 h para Heleno e Ramagem explicarem orientações a Flávio Bolsonaro

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14 de dezembro de 2020, 22h18

Elza Fiuza/ Agência Brasil
Ministra quer explicações do chefe do GSI e da Abin sobre relatórios para auxiliar a defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro
Elza Fiuza/ Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um prazo de 24 horas para que o ministro-chefe do GSI, general Augusto Heleno, e do diretor da Abin, Alexandre Ramagem, deem explicações sobre relatórios que teriam sido feitos para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro, suspeito de encabeçar um esquema de rachadinhas enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decisão foi provocada por ação da Rede Sustentabilidade, que se baseou em informação revelada pela revista Época, segundo a qual a Abin produziu dois relatórios para auxiliar a defesa de Flávio (Republicanos-RJ), acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Um dos documentos afirma ter como finalidade "defender FB [Flávio Bolsonaro] no caso Alerj, demonstrando a nulidade processual resultante de acessos imotivados aos dados fiscais de FB". Os relatórios teriam sido encaminhados ao senador por WhatsApp e, em seguida, enviados por ele para a sua advogada.

O caso também provocou uma representação conjunta contra o Flávio Bolsonaro no Conselho de Ética do Senado, subscrita pelo Psol, PT e Rede. Em nota conjunta, os partidos argumentam que os novos fatos confirmam que o filho do presidente Jair Bolsonaro vem praticando ilegalidades durante o exercício do mandato parlamentar.

"Em países de democracia consolidada, o uso de um órgão de segurança pelo presidente da república e seus familiares para fins pessoais daria em imediata queda do governo. A sociedade brasileira espera por uma investigação e julgamento adequados dos graves fatos narrados. Nossa democracia não pode fechar os olhos para denúncias tão contundentes", diz trecho da nota.

No despacho, Cármen Lúcia apontou que a situação descrita na petição é bastante grave. "Para apreciar os pedidos apresentados pela autora são necessárias informações do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e do ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre o alegado na petição", pontuou.

Clique aqui para ler o despacho da ministra Cármen Lúcia
ADI 6.529

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