Desmonte ambiental

MPF recorre de decisão que negou afastar Ricardo Salles da pasta do Ambiente

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13 de dezembro de 2020, 10h55

A permanência de Ricardo Salles no cargo de ministro do Meio Ambiente pode gerar ações nocivas, com resultados irreversíveis. É o que sustenta o Ministério Público Federal, que pediu mais uma vez o afastamento do ministro da pasta.

José Cruz/Agência Brasil
MPF diz que Ricardo Salles promoveu verdadeiro desmonte de políticas ambientais.
José Cruz/Agência Brasil

Em agravo desta sexta-feira (11/12), os procuradores pedem que seja reconsiderada a decisão que negou o afastamento cautelar ou submissão do recurso a julgamento pelo órgão colegiado competente. 

No último dia 24, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, negou o afastamento por entender que seria medida excepcional e por falta de provas de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a instrução processual.

Para o MPF, porém, a manutenção de Salles no cargo pode tornar inútil o juízo de procedência da ação de improbidade, dado o caráter deletério de sua gestão à frente da pasta. 

De acordo com o MPF, uma série de atos do ministro que evidenciam um verdadeiro desmonte de políticas ambientais. As ações repetidas e articuladas de Salles para fragilizar as estruturas de proteção ao meio ambiente foram enumeradas em: desestruturação normativa; desestruturação de órgãos de transparência e participação; desestruturação orçamentária; e desestruturação fiscalizatória. Para o MPF, o pedido de afastamento cautelar deve ser analisado como “verdadeira expressão do poder geral de cautela”.

O procurador regional da República Ubiratan Cazetta afirma que, embora garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório, não impede que o Poder Judiciário, na análise dos fatos, identifique a necessidade de medidas para evitar a repetida perpetuação de atos.

Para ele, deve ser reconhecido que, a partir da constatação de “indícios suficientes da ação deletéria do agente a quem se imputa o ato de improbidade, também tal fato poderá ser justificativa para o afastamento cautelar do requerido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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Processo 1037665-52.2020.4.01.3400

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