Dever legal

Justiça nega indenização a filha de vítima de Covid-19 que teve nome divulgado

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13 de dezembro de 2020, 18h02

Por não constatar sinais de que o hospital tenha descumprido seu dever de sigilo do prontuário médico, o Juizado Especial Cível de Guará (DF) negou indenização à filha de uma vítima de Covid-19 que teve o nome divulgado pela mídia.

Kateryna Kon
Kateryna Kon

O pai da autora morreu em março, diagnosticado com Covid-19 e mieloma múltiplo. Segundo a filha, os dados do morto foram divulgados sem autorização da família, e diversos veículos de comunicação publicaram seu nome e notícia da morte. Ela alega que, devido a isso, sofreu preconceito de familiares, amigos e vizinhos.

A empresa de serviços hospitalares afirmou não ter descumprido o sigilo e a proteção das informações. A ré teria apenas cumprido sua obrigação legal de informar o óbito à Secretaria de Saúde estadual, que faz o controle dos leitos disponíveis para o tratamento da doença.

A juíza Wanessa Dutra Carlos lembrou que o hospital tem o dever de informar à administração pública "dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação". Também ressaltou que a certidão de óbito é pública e deve conter o nome do falecido e a causa da morte.

"Em se tratando de morte por doença que está em pandemia, conforme a Organização Mundial de Saúde, como é o caso, é imperioso que a informação da sua causa tenha publicidade, a fim de subsidiar a autoridade com os dados corretos para tomar as medidas necessárias para proteger a coletividade. Vedar essa comunicação de dados inviabilizaria o controle da doença", completou a julgadora.

Ainda segundo a juíza, o hospital não poderia ser responsabilizado pelos atos inadequados de terceiros: "Os constrangimentos, os dissabores e a exasperação do sofrimento legítimo da parte autora foram causados pelo pânico que se instalou no início dos acontecimentos, onde as pessoas, movidas pelo medo, sentiram-se inseguras e, porventura, extrapolaram suas manifestações, o que também não tem como causa direta qualquer conduta da parte requerida". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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Processo 0702696-56.2020.8.07.0014

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