prática anticompetitiva

Cade condena cartel em licitações para aquisição de Unidades Móveis de Saúde

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13 de dezembro de 2020, 14h15

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou sete empresas e duas pessoas físicas por envolvimento em cartel que fraudou licitações públicas municipais destinadas à aquisição de Unidades Móveis de Saúde (UMS) e equipamentos médico-odontológicos. 

A decisão, da última quarta-feira (9/12), foi proferida pela maioria do tribunal. Foram condenadas quatro empresas do grupo Planan e dois administradores da companhia; duas empresas do grupo Frontal; e a empresa Leal Máquinas. As multas impostas somam mais de R$ 55,4 milhões.

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ReproduçãoCartel tentava impedir que outras empresas pudessem se regularizar para concorrer nas licitações.

De acordo com a relatora, conselheira Paula Azevedo, eles combinavam a apresentação de propostas de cobertura para simular a competitividade das licitações, embora já existisse um vencedor pré-definido de acordo com os objetos ou a localidade das licitações. As empresas agiram dessa forma entre 1999 e 2005.

As investigações demonstram que eram atribuídas ao grupo Planam as licitações para compras de UMS. Já o grupo Frontal vencia os certames destinados à aquisição de equipamentos médico-odontológicos. A participação da Leal Máquinas no conluio, por sua vez, consistia na apresentação de propostas fictícias em diferentes municípios, desde que ela vencesse as licitações realizadas em Minas Gerais.

O processo administrativo foi instaurado em 2008, a partir da operação "sanguessuga", da Polícia Federal e Ministério Público Federal. O esquema também foi alvo de processos criminais e de apuração pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no Congresso.

A investigação
A investigação aponta que o esquema de direcionamento das licitações públicas entre as empresas que deveriam concorrer entre si era dividido em três etapas e cada participante do cartel tinha uma função específica para garantir o sucesso das infrações.

A primeira fase consistia na obtenção de emenda parlamentar destinada à saúde, para fins de aquisição de UMS e de equipamentos médico-hospitalares. A segunda fase integrava a elaboração dos pré-projetos da licitação para a celebração de convênio junto ao Ministério da Saúde. Por fim, a terceira fase era relacionada diretamente a fraudes nos processos licitatórios.

“Uma vez celebrado o convênio entre o Ministério da Saúde e a prefeitura ou as ONGs, os representados indicavam a ocorrência da licitação na modalidade Convite. Isso porque tal modalidade permitia que poucas empresas participassem do certame e facilitava o direcionamento da licitação para as empresas participantes do conluio”, explicou Azevedo.

Segundo a relatora, nos casos em que as licitações eram feitas por meio de Tomada de Preços, os próprios integrantes do cartel se ofereciam para elaborar os editais e acrescentavam requisitos obrigatórios para dificultar a habilitação de concorrentes nos certames, como, por exemplo, a exigência de apresentação de diversos atestados de capacidade técnica.

Além disso, os editais eram propositalmente publicados com prazos de curta duração e em períodos com pouca visibilidade, como finais de semana e feriados. O objetivo era tentar impedir que outras empresas pudessem se regularizar a tempo de concorrer nas licitações.

Há evidências também de que os participantes do cartel tinham contato com alguns jornais e pediam a esses veículos a publicação dos editais em poucas edições, somente para cumprir o requisito de publicidade do certame.

“Ainda, mesmo com todas as dificuldades impostas, nos casos em que empresas não participantes do esquema retiravam o edital ou se habilitavam para participar da licitação, os participantes do conluio contatavam tais empresas e solicitavam que se abstivessem do certame em troca de cobertura em outra licitação. A competitividade da licitação, portanto, ficava limitada à atuação daqueles que participavam das infrações”, afirmou a relatora.

Penalidades
Pelas práticas das infrações que lesaram a concorrência de processos licitatórios no setor público de saúde, o Cade determinou o pagamento de multas que somam R$ 55,4 milhões.

Além disso, por decisão do Tribunal da autarquia, os condenados pela prática de cartel também estão proibidos de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como por entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos.

As empresas estão proibidas ainda de exercerem o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica, igualmente pelo prazo de cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo 08012.009732/2008-01

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