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TJ-SC aumenta pena de traficante que divulgava drogas no Instagram

12 de dezembro de 2020, 15h45

Por entender que o réu não se enquadrava nos requisitos para redução da pena, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a punição de um homem que promovia o tráfico de drogas por meio de rede social.

Reprodução
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O homem foi flagrado com 660 gramas de maconha em porções embaladas e prontos para o consumo, além de três balanças de precisão, oito celulares e R$ 980 em dinheiro. Segundo a Polícia Militar, ele divulgava os entorpecentes na sua conta do Instagram.

Em primeira instância, o réu foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto por tráfico de drogas — pena substituída por prestação de serviços e pecuniária —, além do pagamento de 389 dias-multa.

O Ministério Público Estadual recorreu da decisão, para afastar a causa especial de diminuição de pena. Segundo o órgão, o homem já se dedicava à atividade criminosa, e os policiais militares teriam informações prévias de que ele traficava drogas e as repassava para adolescentes venderem.

O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator do processo, acolheu os argumentos do MP. "No caso em apreço, observo que o conjunto de provas carreado aos autos indica que o apelante dedicava-se à atividade ilícita, não se tratando de um episódio isolado", pontuou. A redução da pena exige que o réu não se dedique a atividades criminosas.

O magistrado destacou que o homem deixou de produzir provas suficientes de que exercia atividade lícita remunerada. Também observou que ele teria quebrado um de seus celulares quando os policiais se aproximaram, na tentativa de evitar o acesso ao seu conteúdo.

Tendo em vista a quantidade de droga, a confissão e o fato de o réu ser primário, o desembargador fixou o regime inicial semiaberto, mas aumentou a pena para cinco anos de reclusão e 583 dias-multa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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5008620-12.2020.8.24.0020

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