Opinião

Lei de Informática: o que muda com a atualização das regras na Zona Franca

Autor

  • Raphael Telles

    é diretor de Relações Institucionais do FI Group consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

12 de dezembro de 2020, 18h15

O governo federal publicou no dia 16 de outubro deste ano o Decreto 10521/2020, atualizando as regras da Lei de Informática e reorganizando a previsão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas que produzem bens e serviços relacionados às tecnologias de informação e comunicação na Zona Franca de Manaus (ZFM). A iniciativa visa à adequação da legislação da região, frente às recentes mudanças promovidas na Lei de Informática em decorrência do painel promovido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O decreto reafirma os incentivos fiscais da região, mantendo as vantagens competitivas da ZFM e também as contrapartidas já conhecidas do programa, como a fabricação de produtos conforme processo produtivo básico e o investimento de 5% do faturamento bruto em projetos de P&D.

Com relação aos investimentos de P&D, foi criada a obrigatoriedade de investimentos fora da região metropolitana de Manaus. Tal obrigação já estava prevista nos projetos prioritários de P&D (PPI) e agora passa a fazer parte dos investimentos normais das empresas estabelecidas na ZFM e incentivadas pela Lei 8387/91. A inclusão dessa obrigação visa ao desenvolvimento de projetos de P&D em regiões mais afastadas do município de Manaus, numa tentativa de descentralizar as verbas de P&D investidas pelas empresas estabelecidas na ZFM.

Além disso, o decreto obriga que os relatórios de P&D sejam auditados por auditoria independente devidamente registrada na CVM. O parecer conclusivo da auditora deve ser entregue a Suframa já a partir do ano-base 2020.

A auditoria independente nos RDAs reforça a importância dessa contrapartida para os órgãos de controle da Lei de Informática e ratifica a necessidade das empresas de realizarem investimentos em P&D dentro dos parâmetros técnicos elencados em legislação e com controles rígidos dos processos.

A obrigação de auditoria já começa a valer para os relatórios que serão entregues em 2021, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro, por causa da pandemia da Covid-19. A partir de 2022, voltam as datas normais, sendo 30 de setembro de cada ano a data-limite para envio dos relatórios de projetos de P&D das empresas e 30 de novembro de cada ano a data-limite para envio do parecer conclusivo da auditoria independente.

Vale ressaltar que a não aprovação dos projetos de P&D pela auditoria independente resulta em obrigação de reinvestimento das verbas glosadas, com os valores atualizados e acrescidos de 12% de multa, em opções previamente autorizadas pelo próprio Decreto 10521/2020.

As mudanças só refletem a importância do incentivo para impulsionar a competitividade das empresas, além de serem um passo fundamental na direção de uma economia mais sustentável e inovadora.

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  • é diretor de Relações Institucionais do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

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