Escolha de diretores

Justiça paranaense suspende evento escolar que causaria aglomerações

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12 de dezembro de 2020, 17h16

Por constatar que o evento descumpriria as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu uma consulta à comunidade escolar da rede pública estadual para a escolha de diretores das instituições de ensino básico

123RF
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Segundo o Ministério Público do Paraná, o evento ocorreria em duas datas diferentes de dezembro, em aproximadamente 1.700 escolas estaduais. Entre professores, funcionários, alunos e seus responsáveis, todos com direito de voto, a consulta deveria movimentar, no total, mais de 800 mil pessoas, causando aglomerações.

A juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse observou que o evento afronta o Decreto estadual 6.294/2020, sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento da Covid-19. A medida proibiu eventos presenciais com aglomerações de mais de dez pessoas.

Além disso, a julgadora pontuou que a Lei estadual 18.590/2015, que regula a consulta, estabelece que sua data pode ser alterada em caso de decretação de estado de calamidade pública.

"Quanto ao perigo da demora, resta evidenciado nas próprias justificativas elencadas no decreto estadual retromencionadas, sendo pública e notória a gravidade atual da pandemia de Covid-19 no estado do Paraná, sendo certo que poderá ocorrer oportunamente", concluiu, ao conceder a tutela de urgência para cancelar o evento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PR.

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Processo 0005947-07.2020.8.16.0004

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