Serviços essenciais

Juiz do PR autoriza estabelecimentos a vender bebidas via delivery

Autor

12 de dezembro de 2020, 10h35

Por entender que o atendimento deveria ser mantido, mas com restrições, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá (PR) permitiu a comercialização de bebidas alcóolicas apenas na modalidade delivery.

Pablo Hidalgo
Pablo Hidalgo

Três empresas do ramo de bares e restaurantes impetraram mandado de segurança com pedido liminar, questionando o Decreto municipal 1.840/2020. A medida havia restringido a venda de bebidas alcóolicas a partir das 17h em dias de semana e proibido aos sábados e domingos. As autoras argumentaram que seus serviços são considerados essenciais.

O juiz Nicola Frascati Junior observou que as legislações estadual e federal realmente consideram o comércio de bebidas uma atividade essencial. Mas apontou que isso "não lhes garante o direito de manter atendimento sem quaisquer restrições".

Segundo o magistrado, a venda de bebidas em estabelecimentos como os dos autores "tem a aptidão de gerar tumulto de pessoas, que comumente se aglomeram nas cercanias do local, dando azo à proliferação do vírus" da Covid-19. Por isso, as restrições não seriam desproporcionais.

Mas a venda via delivery, até as 22h, foi entendida como razoável, já que "não acarreta concentração alguma de pessoas nos estabelecimentos comerciais dos impetrantes". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0008283-08.2020.8.16.0190

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!