flexibilização parcial

TJ-DF permite adaptação de visitas paternas ao regime de escala do trabalho

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11 de dezembro de 2020, 18h56

Por entender que a flexibilização parcial atenderia melhor as necessidades emocionais e afetivas da criança, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios permitiu a um pai a troca dos dias da semana de pernoite com sua filha, para se adequar à sua escala de trabalho.

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O Juízo de primeira instância havia definido a guarda compartilhada da menor e o lar materno como referência. A sentença estabeleceu que o homem teria visitas quinzenais, durante fins de semana inteiros, além de pernoites semanais, sempre às terças e quartas-feiras.

O pai recorreu da decisão, argumentando que precisava de flexibilidade para trocar seus dias de visita, já que seu serviço de policial militar funciona em escalas e regime de plantão. Pediu que pudesse escolher os dias de semana em que ficará com a filha, para não haver conflito com as datas do trabalho.

O relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, entendeu que a livre escolha dos dias de pernoite durante a semana não seria adequada: "É preciso que a vida da infante tenha certa estabilidade e segurança, com o fito de haver uma melhor organização em sua rotina", pontuou.

Mesmo assim, o magistrado considerou que o genitor poderia trocar os dias preestabelecidos caso coincidam com sua escala de trabalho, mediante aviso à mãe por meio do WhatsApp com 15 dias de antecedência. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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0701844-12.2018.8.07.0011

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