Elementos Semelhantes

Por plágio, TJ-RJ manda recolher DVDs de peça de Miguel Falabella

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11 de dezembro de 2020, 17h13

A contrafação não exige cópia integral de obra de arte, mas o mero emprego de elementos coincidentes, já que a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) assegura ao autor a proteção à integridade de sua criação intelectual.

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TJ-RJ entendeu que Miguel Falabella usou tradução sem autorização
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Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou a busca e apreensão, em todo o país, dos DVDs da peça A escola do escândalo, adaptada e dirigida por Miguel Falabella. A decisão é de 30 de novembro.

O texto do irlandês Richard Brinsley Sheridan (1751-1816) foi traduzido por Alípio Correia de Franca Neto. Ele argumentou que Falabella apropriou-se de seu trabalho sem lhe pagar direitos autorais. Em sua defesa, o diretor sustentou que há apenas coincidências entre as duas versões, mas que não se usou a tradução de Franca Neto.

O pedido de busca e apreensão dos DVDs da peça foi negado em primeira instância, mas o autor, representado pelo advogado André Bonan, sócio do Bonan & Leal Advogados Associados, recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fernando Foch, apontou que há muitas semelhanças entre os dois textos, o que indica que a versão de Falabella foi baseada na de Franca Neto.

De acordo com o magistrado, "a contrafação não se dá apenas pela cópia integral de uma determinada obra intelectual, mas também de partes suas, e, ainda que se dê em relação apenas a fragmentos, não afasta a tutela cautelar do direito do autor, porquanto pode comprometer a integridade daquela criação intelectual".

André Bonan disse à ConJur que a decisão do TJ-RJ é "uma vitória não apenas do autor da ação, mas de toda a classe de tradutores, que, após árduo trabalho de interpretação e inventividade na reconstituição da obra original, é alvo de contrafação e plágio por artistas consagrados".

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Processo 0092275-04.2016.8.19.0001

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