Limite Penal

Michele Taruffo e o estudo multidisciplinar da prova

Autor

  • Janaina Matida

    é professora de Direito Probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile) doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e consultora jurídica em temática da prova penal.

11 de dezembro de 2020, 8h01

"El tema de la prueba tiene la peculiar característica de remitir inmediata e inevitablemente fuera del proceso, e incluso fuera del derecho, a quien quiera tener una visión del mismo no reducida a unos pocos y no muy significativos fragmentos. No se quiere decir con esto que el análisis jurídico de la prueba carezca de sentido, sino que éste puede tener un significado no marginal sólo en la medida en que sea integrado en un análisis adecuado de los aspectos extra-jurídicos del problema de la determinación de los hechos" [1]

Spacca
Michele Taruffo morreu na madrugada desta quinta-feira (10/12). Desde que nos inteiramos da triste notícia, foram inúmeras as recordações partilhadas, entre vídeos, fotografias, canções e relatos postados por gente de todas as partes do mundo. É como carinhosamente diz Jacinto: "Essa gente não se vai tão fácil"; deixa com quem fica ensinamentos de toda sorte — dos jurídicos aos para a vida. Nessa homenagem que rendo ao professor Taruffo, vou intercalar reflexões teóricas e recordações afetivas, pois conviver com ele era mesmo o privilégio de aprender e colecionar as duas coisas. A epígrafe será meu ponto de partida.

Leio o trecho que escolhi e a voz de Taruffo falando em espanhol vem à minha cabeça. Do seu espanhol inconfundível, com ritmo italiano e pausas para um pigarro e outro, quando coçava a garganta. O trecho original, contudo, foi escrito em italiano e pertence ao "La prova dei Fatti Giuridici", publicado pela Giufrée em 1992. Foi Jordi Ferrer Beltrán, professor da Universitat de Girona, quem cerca de uma década depois lhe traduziu ao idioma de Cervantes. A tradução em questão se armou de forma muito simples, por essas felizes coincidências da vida. Segundo os próprios envolvidos, em 1998, durante o Congresso Ítalo-Espanhol de Teoria do Direito, em Almagro, Jordi disse a Taruffo que gostaria de traduzir seu livro sobre prova; Taruffo, por sua vez, já tinha escutado de Perfecto Andrés Ibáñez que a Editorial Trotta tinha interesse em publicar aquela obra e que era necessário apenas encontrar um tradutor. Em poucos minutos, Taruffo, Perfecto e Jordi organizavam detalhes desse projeto que nos beneficiou a todos.

Assim é que o "La prueba de los hechos" consagrou-se como o ponto de partida dos estudos em epistemologia jurídica de todos nós. Nas suas páginas, é possível encontrar uma abordagem inovadora da prova jurídica, pois, sem receios, Taruffo afirma a multidisciplinaridade de seu adequado tratamento: ou se entende que o estudo da prova requer que o direito dialogue com a lógica, com a epistemologia, com a Psicologia e com as neurociências, ou não se entende de provas, em realidade. Se o que se pretende é afirmar a ocorrência de fatos de modo justificado, há que se olhar necessariamente para além das regras jurídicas. É isso o que Taruffo quer dizer com "o tema da prova tem a peculiar característica de remeter imediata e inevitavelmente para fora do processo, inclusive para fora do direito, a quem queira ter uma visão não reduzida…".

Nesse sentido, a justificação das decisões judiciais não apenas requer ir a fundo às teorias sobre interpretação jurídica, mas impõe cuidado equivalente com o desafio de se integrar ao processo judicial os fatos do caso individual. Em Taruffo, a busca pela verdade aparece como um norte regulativo das regras e práticas probatórias. Quando, por exemplo, a psicologia do testemunho descobre que a memória humana não funciona como uma máquina filmadora, não mais se sustentam práticas e regras probatórias que se fundem nessa equivocada premissa. É preciso revisá-las para dotar a prova de mais porosidade à verdade dos fatos, o que, em outras palavras, significa reduzir o risco de erros judiciários.

A busca pela verdade e a deferência às ciências são apresentadas por Taruffo como contenção ao subjetivismo; como barreiras ao arbítrio. Preocupa-lhe o decisionismo em matéria probatória, e é isso o que lhe faz acenar às ciências sem se resignar ao senso comum. Em "Uma simples verdade", traduzido para o português pelo pupilo Vitor de Paula Ramos, Taruffo afirma:

"Os preconceitos mais difundidos, mais tradicionais e mais radicados não cessam somente porque são preconceitos; seu efeito é de manipular e esconder a realidade, certamente não de favorecer seu conhecimento. De tudo isso, e dos riscos de erro que o uso descuidado do senso comum e da experiência implica, o juiz deve estar ciente: o valor de verdade dos juízos que ele faz depende diretamente do fundamento racional e cognoscitivo das inferências de que tais juízos se derivam. Quanto mais aprofundada a análise crítica das noções que o juiz emprega, mais confiáveis as inferências probatórias que levam à confirmação das hipóteses sobre os fatos" [2].

A riqueza de seu pensamento foi acompanhada pela genuína disposição em compartilhá-lo mundo afora. Sua agenda era milimetricamente organizada para contemplar os incontáveis convites. Em 2012, Rachel Herdy corajosamente com escassos recursos públicos organizou o I Workshop Internacional de Epistemologia Jurídica na FND/UFRJ, conseguindo reunir nomes importantes: Susan Haack, Carmen Vázquez, Jordi Ferrer e, felizmente, Taruffo. Coordenamos voos entre seus múltiplos compromissos na América Latina e foi possível contar com uma palestra sua. Taruffo falou sobre "Verdad y ciencia en el proceso" no salão nobre, além de dividir conosco, ainda em terras cariocas, mais conhecimentos probatórios entre uma caipirinha e outra. Taruffo gostava do Brasil e de se sentir em casa por aqui. Tanto que, como tinha CPF, gostava de exibi-lo. Certa vez lhe pediram o CPF (como sempre pedem a nós, brasileiros). Eu logo me adiantei dizendo que ele não tinha, ao que Taruffo prontamente me corrigiu, dizendo: "Tenho, sim, Jana"; e, orgulhoso, sacou o cartãozinho azul da carteira.

Embora esteja evidentemente triste com a sua partida, sinto alívio pela justa homenagem que Taruffo chegou a receber em vida. Em 2015, o grupo de Filosofía del Dret da Universitat de Girona, liderado por Jordi Ferrer Beltrán, organizou o Congreso Taruffo, que reuniu vários dos interlocutores teóricos que o homenageado colecionou ao longo de sua trajetória. Taruffo estava visivelmente feliz com os amigos de toda a vida ali juntos para fazer o que ele tanto gostava: debater ideias e estar com os seus à mesa farta e com vinho branco. Era um italiano que não apreciava os tintos e que, como recordou Maximiliano Aramburo na homenagem que fez nesta quinta ao Maestro [3], Taruffo preferia os "postres líquidos" [4] a qualquer pedaço de torta ou crema catalana. Cada encontro era uma verdadeira aula e, de forma despretensiosa, Taruffo dividia o que sabia sobre processo, prova, Filosofia, História e também sobre a vida.

Por fim, tiro conforto do nosso último encontro. Taruffo me viu começar o doutorado e, ainda verde, dele recebi dicas e puxões de orelha importantíssimos. Qual não foi, portanto, a alegria que senti ao ser surpreendida por sua presença na primeira vez que falaria já como doutora. Em fevereiro de 2019, logo após a defesa da tese em Girona, fui a Milão, à Università degli Studi di Milano, a convite de Silvia Zorzetto e Francesco Ferraro. Lá estava o eterno Maestro, sem aviso prévio, na plateia, atento às coisas que eu falava sobre as presunções. Era muito bom lhe rever, mais ainda naquelas circunstâncias tão especiais.

A epistemologia jurídica e o desenvolvimento do Direito probatório devem muito a Michele Taruffo. Seus livros, artigos, aulas e palestras nos capturaram tanto quanto a pessoa de Taruffo nos cativou. Seguiremos fazendo o trabalho sério que ele sempre inspirou, apresentando as suas ideias às próximas gerações. Taruffo seguirá vivo nas recordações de tantos e tantos que tocou ao longo de sua caminhada incansável; estará sempre presente na forma como atuamos para oferecer à prova o tratamento multidisciplinar que ele acertadamente defendeu. Nosso muito obrigada, Maestro.

 


[1]. Taruffo, Michele.“La prueba de los hechos”. Trad. ao espanhol de Jordi Ferrer Beltrán. Madrid: Editorial Trotta, 2002. p. 23.

[2] Taruffo, M. "Uma simples verdade". Trad. ao português de Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 244.

[4] "Sobremesa líquida" seria a tradução literal. Com "postre líquido", Taruffo costumava se referir aos conhaques, brandy's e whisky's. Preferia terminar o jantar com um desses tragos a pedir um pedaço de torta.

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  • Brave

    é professora de direito probatório da Universidad Alberto Hurtado (Chile), doutora em Direito pela Universitat de Girona (Espanha) e presta consultoria jurídica na temática da prova penal.

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