Fato Atípico

Juiz de SP arquiva investigação contra Lula em caso envolvendo a Odebrecht

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11 de dezembro de 2020, 14h09

Para que ocorra o crime de corrupção passiva, o indiciado deve exercer função pública. Assim, não faz sentido falar em "troca de favores" quando o agente não tem o poder de beneficiar terceiros a troco de vantagem ilícita. 

Ricardo Stuckert - Divulgação
É a sétima vez que a Justiça arquiva investigações contra o ex-presidente
Ricardo Stuckert

O entendimento é do juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo. O magistrado arquivou investigação contra o ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. 

O petista foi indiciado pela Polícia Federal em 2019. As investigações começaram depois que o ex-executivo da Odebrecht Alexandrino Alencar disse que o petista pediu a ajuda de Emílio Odebrecht para lançar a carreira de Luís Cláudio, filho de Lula, como empresário. O caso teria ocorrido em 2011, quando Lula já não era mais presidente. 

"No caso concreto, o investigado não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta 'troca de favores' não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal de corrupção", diz a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, "se não há tipicidade do crime antecedente, por consequência não há lavagem de valores". "Assim, os fatos são atípicos quanto à lavagem, por inexistência de prova ou indício de prática de crime antecedente."

Quanto ao crime de tráfico de influência, a PF afirmou que Lula teria usado sua proximidade com a ex-presidente Dilma Rousseff para agir como "conciliador" entre ela e Marcelo Odebrecht. A atuação do petista teria se dado porque tanto Dilma quanto Marcelo tinham opiniões fortes, o que gerava divergências entre os dois. Segundo a decisão, o argumento da PF é genérico. 

"O suposto papel do investigado seria conciliador, de forma a facilitar o diálogo entre ambos [Dilma e Marcelo], o que consistiria em uma atuação genérica. Portanto, não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado. Os colaboradores não indicaram nenhum ato específico, como a assinatura de contratos, decisões em licitações, realização de pagamentos ou quaisquer outros atos concretos que poderiam qualificar a conduta no tipo penal de tráfico de influência", prossegue o juiz. 

O próprio Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento do processo. Segundo o parquet, como Lula não era mais presidente na época dos fatos, a imputação por corrupção passiva é atípica, pois não se ajusta a nenhum tipo penal. Quanto ao delito de tráfico de influência, o MPF disse não haver indicação de quais atos seriam objeto da suposta influência. 

Sétimo arquivamento
Em nota, o escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa de Lula, comemorou a decisão. Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo

"É a sétima vez que a Justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas ou acusações sem materialidade. Neste caso, o próprio MPF de São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula ou por seu filho, pois na época dos fatos o ex-presidente não exercia qualquer cargo público e, portanto, não poderia cometer crime de corrupção passiva. O juiz federal ainda concordou com o MPF que 'não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado', afastando também a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência", pontua a nota.

Os advogados também disseram que "apenas na 'lava jato' de Curitiba Lula foi condenado, porque não teve direito a um julgamento justo e imparcial, conforme amplamente demonstrado pela defesa técnica do ex-presidente em recursos sobre o mérito que tramitam nos tribunais, e também em dois Habeas Corpus pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal que tratam da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da 'força-tarefa'".

0008633-66.2017.4.03.6181

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