réu foragido

Preventiva para evitar intimidação deve ser relaxada após instrução, diz STJ

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11 de dezembro de 2020, 15h33

A prisão preventiva que é decretada para garantia da instrução processual isenta com base na tentativa dos réus de intimidar testemunhas deve ser relaxada ao final desta etapa.

Lucas Pricken/STJ
Juiz ainda pode, de forma fundamentada, fixar cautelares que entender cabíveis, disse o ministro Sebastião Reis Júnior
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em Habeas Corpus para relaxar a prisão cautelar de réus acusados de participar de esquema para desviar recursos públicos da prefeitura do Brodowski (SP).

A prisão foi decretada porque, em 2016, os acusados, por mais de uma vez, compareceram à residência de uma das testemunhas arroladas para convencê-la a mudar a versão dos fatos.

“Ora, considerando que a instrução já se encontra encerrada, não se sustenta mais o único fundamento indicado para justificar a prisão aqui questionada”, apontou o ministro Sebastião Reis Júnior, que proferiu o voto vencedor, acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rogerio Schietti.

Ele deu provimento ao recurso para conceder a ordem em Habeas Corpus com o aviso de que o juiz da causa poderia, “desde que de forma fundamentada, fixar cautelares que entender cabíveis”.

Ficaram vencidos o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, e a ministra Laurita Vaz. Ele ressaltou que o suspeito está foragido e que o decreto de prisão segue em aberto, apesar de ter constituído advogado para patrociná-lo. Entendeu que a prisão deveria ser mantida diante da gravidade em concreto das condutas e da prática reiterada e sistemática dos crimes.

RHC 117.206

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