Além do flagrante

Fachin manda TJ do Rio fazer audiências de custódia em todas as prisões

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11 de dezembro de 2020, 11h07

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passe a fazer, no prazo de 24 horas, audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fachin reconsidera decisão agravada e manda TJ-RJ fazer audiências
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na decisão, desta quinta-feira (10/12), Fachin reconsiderou a decisão agravada e deferiu a liminar "diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere".

A liminar deverá ser referendada pelo Plenário da corte. O ministro pediu que seja incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021. 

A reclamação foi movida pela Defensoria Pública do Rio. O defensor Eduardo Newton sustenta que o Tribunal de Justiça fluminense limita as audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante. 

Na liminar, Fachin afirma que o ato é inadequado, considerando que há recente regulamentação do tema na legislação processual penal. Ele se refere à Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", que define como ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Inicialmente, no entanto, Fachin negou seguimento à reclamação. Para ele, o Plenário tratou das audiências em 2015, mas não fixou a providência nos casos de prisão preventiva, temporária ou definitiva decretada por juízes ou tribunais, de forma que teria se limitado a discutir os casos de flagrante delito.

A Defensoria então apresentou recurso, que foi levado à julgamento na 2ª Turma na corte. Fachin manteve seu entendimento, mas Gilmar Mendes abriu divergência, apontando que a decisão do Plenário não se limitou aos casos de prisão em flagrante nem apresentou obstáculos para alcançar também os casos de prisões preventivas e temporárias.

Diante da divergência, o agravo foi levado ao Plenário, que o julgaria na última quarta-feira (9/12), mas não foi pautado.

Clique aqui para ler a liminar
Rcl 29.303 AgR

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