Além do flagrante

Defensoria do Ceará pede ao STF extensão de decisão sobre audiências de custódia

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11 de dezembro de 2020, 16h26

A Defensoria Pública do Ceará acaba de pedir ao Supremo Tribunal Federal que estenda os efeitos da decisão sobre audiências de custódia para o Estado. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Edson Fachin determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faça audiências de custódia, no prazo de 24 horas
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O pedido foi encaminhado nesta sexta-feira (11/12) ao ministro Luiz Edson Fachin, que determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faça audiências de custódia, no prazo de 24 horas, em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Fachin afirma que o ato que limita as audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante é inadequado, considerando que houve recente regulamentação do tema na legislação processual penal. Ele se refere à Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", que define como ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

No STF, o defensor Jorge Bheron Rocha afirma que a questão se reflete particularmente no Tribunal de Justiça cearense "quando se verifica a não implantação das audiências de custódia para as pessoas presas em decorrência de mandado, cautelar ou definitivamente advém de previsão expressa da Resolução 14/2015, aprovada pelo próprio Tribunal". 

De acordo com o defensor, não faz sentido a audiência de custódia ter caráter obrigatório apenas nas prisões em flagrante "já que tem como objetivo verificar a condição física, coibindo eventual violência que possa ter sido praticada contra a pessoa presa, de forma a sindicar o trabalho policial, carcerário, garantindo a proteção da incolumidade física e psíquica". Sua intervenção no caso é como custos vulnerabilis.

A liminar de Fachin deverá ser referendada pelo Plenário da corte. O ministro pediu que seja incluída na sessão virtual com início em 5 de fevereiro de 2021. 

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